Capítulo
I
DA
DENOMINAÇÃO E SEDE
Art.1º. O Clube São Pedro de
Vôo Livre é uma associação sem fins lucrativos, que reúne esportistas para a
prática de recreações e esportes radicais, em especial o vôo livre (Asa Delta e
Parapente), com desenvolvimento precípuo de suas atividades nas cidades de São
Pedro(SP) e Torrinha (SP).
Capítulo
II
DOS
OBJETIVOS
Art.2º. Constituem finalidades
do CSPVL:
I - promover e estimular a
prática eco-desportiva em geral;
II - difundir, em especial, a
prática do vôo livre;
III - promover o
desenvolvimento sustentável do desporto em harmonia com meio
ambiente;
IV - congregar desportistas e
ambientalistas para o ecodesenvolvimento regional;
V - firmar, a critério de sua
diretoria executiva, convênios, intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas
com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
sempre com o objetivo de aperfeiçoar a consecução dos objetivos do CSPVL;
VI - assessorar, dentro dos
objetivos do CSPVL, os órgãos públicos ou privados, de
natureza desportiva e/ou
ambiental;
VII - promover a defesa, seja
na esfera administrativa ou judicial, da prática do desporto e da preservação
do meio ambiente;
VIII - elevar a educação
desportiva e ambiental.
Art.3º. O CSPVL terá tempo de
duração indeterminado, extinguindo-se de pleno direito:
I - quando assim deliberar a
Assembléia Geral/Votação
eletrônica, de seus associados totalizando 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia;
II - pela redução do número
mínimo de associados de forma que inviabilize sua
continuação.
Capítulo
III
DO
EXERCÍCIO SOCIAL E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art.4º. O patrimônio do CSPVL
será constituído por doações, subvenções, contribuições e aquisições.
Art.6º. O Clube tem
personalidade jurídica e patrimônios próprios, distintos dos de seus associados,
os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou
obrigações
Art.7º. O Clube não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários
remunerados.
Art.8º. Integram o
Patrimônio do Clube
I - Contribuições dos associados;
II - Arrecadação feita pela entidade,
através de eventos;
III - Doações e legados;
IV - Bens e valores adquiridos e suas
possíveis rendas;
Parágrafo único - As contribuições devidas
pelos associados, assim como sua periodicidade, serão estabelecidas pela
Diretória em conjunto com o Conselho Deliberativo.
Art.9º -Compreende-se como despesas
I - Aquisições, construções ou benfeitorias
necessárias à entidade;
II - Custeio das atividades da entidade,
desportivas ou sociais;
III - Gastos com manutenção dos serviços da
entidade, assim como energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas,
aluguéis, salários e contribuições sociais,
Capítulo
IV
Extinção
Art.10º -O Clube somente poderá ser extinto
por decisão unânime dos Associados em Assembléia Geral Extraordinária/Votação Eletrônica, convocada especialmente para esse fim,
com presença de mais de dois terços dos associados com direito a voto.
Art.11º -Em caso de dissolução do Clube, os
bens remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com
personalidade jurídica comprovada, a ser escolhida na Assembléia que deliberar
a extinção.
Capítulo
V
Atribuições e
finalidades do Clube
Art.12º -Cabe ao Clube administrar e
fiscalizar as atividades relativas a prática de vôo livre em suas modalidades
Asa Delta, Parapente e outras de interesse do Clube, promovidas por seus
associados, em sua área recreativa, na Cidade de São Pedro e outras áreas de
vôo sob sua responsabilidade, devendo, para tanto:
I - Promover, incentivar e dirigir a
realização de competições, torneios e campeonatos de Asa Delta, Parapente e
outros esportes de aventura de interesse do Clube na Cidade de São Pedro/SP e
outras;
II - Representar o vôo livre, em suas
modalidades, perante os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais
como se fizer necessário;
III - Representar seus associados
judicialmente e extrajudicialmente;
IV - Fiscalizar o cumprimento, nas áreas
sob sua responsabilidade, das normas regulamentares das entidades às quais for
filiado, bem como as normas de seu regimento interno;
V - Cultivar o bom relacionamento entre os
praticantes das modalidades de vôo livre e outras modalidades de esporte de
aventura e, manter relacionamento com as entidades pares nacionais;
VI - Fiscalizar as atividades de escolas,
instrutores, empresas promotoras de eventos ou qualquer pessoa envolvida com a
prática de vôo livre e outros esportes de aventura de interesse do clube, nas
áreas sob sua responsabilidade;
VII - Promover e divulgar as atividades de
seus sócios com a finalidade de integração social com a população da cidade de
São Pedro e outras;
VIII - Realizar serviços de utilidade para
o esporte e a comunidade em geral, visando a divulgação e incentivo das boas
praticas esportivas;
IX - Fiscalizar o cumprimento das sanções
impostas pelos Órgãos Estaduais e Nacionais da Justiça Desportiva;
X - Manter independência técnica e
administrativa;
XI - Contribuir para o progresso técnico da
prática de voo livre nas modalidades Asa Delta, Parapente e outros esportes de
aventura de interesse do Clube, na Cidade de São Pedro/SP e outras;
XII - Pleitear a obtenção de verbas para a
realização projetos nos órgãos governamentais e privados que tenham a
atribuição direta ou indireta de ajudar, fomentar ou contribuir para a prática
esportiva;
XIII - Emitir diretrizes técnicas,
disciplinares e administrativas para a prática do voo livre e outros esportes
de aventura nas áreas de pratica sob sua responsabilidade;
XIV - Promover de forma gratuita a educação
sócio ambiental, preservação e conservação do meio ambiente, e;
XV - Promover, através de seus associados o
voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, os direitos
morais e valores universais.
Capítulo
VI
DOS
ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES
Art.13º. O ingresso no CSPVL é
permitido aos brasileiros e estrangeiros, que se dedicam ao desporto e à
preservação ambiental, aderindo aos propósitos do CSPVL;
§ 1º. são sócios fundadores os
presentes à Assembléia de Fundação, Nomeação e Posse do CSPVL;
§ 2º. são sócios efetivos os
desportistas e ambientalistas admitidos posteriormente à data de constituição
do CSPVL.
Art.14º. A filiação de sócios
efetivos far-se-á mediante proposta submetida à Diretoria Executiva, que
juntamente com o Conselho Deliberativo avaliará a proposta, e se estiverem de
acordo, encaminharão um comunicado digital com o convite de admissão, ao interessado.
Art.15º. Os sócios do CSPVL não
respondem nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações desta.
Art.16º. São deveres dos
sócios:
I - os associados devem respeito às
determinações e resoluções dos Diretores Técnicos do CSPVL;
II - somente os esportistas devidamente
habilitados poderão exercer as praticas
esportivas nas áreas administradas pelo
Clube São Pedro de Vôo Livre;
III - colaborar com o CSPVL na
consecução de seus objetivos;
IV – Observar o cumprimento do
estatuto e regimento interno, bem como regulamentos e determinações emanadas de
outros órgãos competentes do Clube;
V - difundir e prestigiar as atividades
do CSPVL e zelar pelo seu nome e patrimônio;
VI - pagar com pontualidade a
mensalidade ou anuidade que for estabelecida pela Diretoria Executiva em Assembléia Geral;
VII - cumprir com zelo e
dedicação as obrigações assumidas;
VIII - Portar-se na entidade
com decoro, urbanidade e respeito, observando os dispositivos regimentais;
IX - Exercer com dedicação os cargos para
os quais forem eleitos ou nomeados;
X - Agir em favor dos interesses,
engrandecimento e bom nome do Clube São Pedro de Vôo Livre;
XI - Manter em dia seus compromissos para
com o Clube São Pedro de Vôo Livre, e;
XII - Comunicar à
Diretoria, ou ao Conselho, qualquer irregularidade que notarem no Clube ou
qualquer violação às disposições deste estatuto, do regimento interno ou de
regulamentos de outro órgão competente do Clube.
Art.17º. São direitos dos
sócios, quites com suas obrigações sociais:
I - participar das Assembléias
Gerais, comparecendo, debatendo, votando e sendo
votado;
II - subscrever proposta de convocação da
Assembléia Geral ou Votação Eletrônica;
III - Utilizar as instalações do Clube,
conforme as regras definidas pela Diretoria;
IV - ser investido de cargos ou
funções;
V - apresentar sugestões sobre
assuntos dos interesses da entidade;
VI - participar de cursos,
palestras, campeonatos e quaisquer atividades organizadas pelo CSPVL;
VII - receber as publicações e
o material de divulgação editados pelo CSPVL.
VIII - Ser eleito para cargos de Diretoria
do Clube;
IX - Participar das
reuniões e assembléias, pessoalmente ou por meio de voto eletrônico de acordo
com as ferramentas digitais oficiais do CSPVL, com direito de voto desde que em
dia com seus compromissos sociais, e;
X- Solicitar sua
demissão a qualquer tempo para a diretoria.
Art.18º. A desfiliação do sócio
será sempre a seu pedido, expresso à Diretoria Executiva, tendo o mesmo que
estar em dia com seus pagamentos.
Parágrafo único: Considera-se em dia com
seus compromissos sociais os associados, que além de terem pago sua
contribuição social, tenham liquidado qualquer outro débito de sua
responsabilidade para com o Clube.
Capítulo
VII
Admissão dos
associados,
Art.19º. A admissão será realizada através
do seguinte processo:
I - O proponente deverá apresentar uma
proposta de filiação ao Presidente à Diretoria do Clube
II - A Diretoria, a seu critério, poderá
exigir do candidato quaisquer esclarecimento que julgar necessário a aceitação
de sua proposta, como consultar seu antigo clube ou algum colega de voo, sobre
sua conduta;
III - Depois do aceito, o novo associado
permanecerá por um período de 01 (um) ano em avaliação, não podendo este sofrer
nenhuma penalidade do Regimento Interno ou Estatuto, para então ser admitido
como sócio efetivo, e;
IV - Sendo recusada a proposta de filiação
pela Diretoria, caberá recurso desta decisão para o Conselho Deliberativo.
Capítulo
VIII
Penalidades aos
associados,
Art.20º. Os associados estarão sujeitos as
seguintes sanções, entre outras previstas no seu Regimento Interno:
I - Advertência escrita
II - Suspensão
III - Desligamento, e;
IV - Exclusão
Parágrafo primeiro: qualquer associado
poderá instruir processo de punição, com indicação de provas e testemunhas da
infração.
Parágrafo segundo: A punição imposta será
votada sempre em conjunto com o Conselho Deliberativo;
Parágrafo terceiro: havendo manifestação
favorável após deliberação por maioria absoluta dos membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo, o processo de punição poderá ser remetido
para julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva da Entidade Nacional de
Administração Desportiva à qual o Clube estiver filiado.
Art.21º. Será advertido o associado que
infringir determinações constantes dos regulamentos e resoluções do Clube ou de
seus órgãos, entre outras condutas previstas neste estatuto.
Art.22º. Será suspenso o associado que
incorrer nas condutas abaixo elencadas, além das condutas neste estatuto:
I - Reincidir na falta que lhe resultou
punição com a pena de advertência
II - Se insurgir, de maneira desairosa e
injustificada, contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos do Clube,
ou que desrespeitar qualquer membro integrante do Clube no desempenho de suas
funções;
III - Desrespeitar normas e regras de
segurança determinadas pela Diretoria Técnica do Clube, ou;
IV - Através de qualquer ato ou omissão sua
ou de qualquer outra pessoa sob sua
responsabilidade, promova qualquer
resultado que agrida as finalidades e/ou prerrogativas do Clube.
Parágrafo Único: a suspensão não exime o
penalizado dos pagamentos das contribuições sociais e todos seus deveres para
com o Clube.
Art.23º. Será desligado do Clube o
associado que acumular contribuições não-pagas relativas ao período de 6 (seis)
meses.
Parágrafo único: Os associados desligados
por falta de pagamento poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todos os
débitos que permaneceram em aberto até a data de seu desligamento. A readmissão
deverá seguir o procedimento previsto para admissão.
Art.24º. Será excluído do Clube o associado
que incorrer nas condutas abaixo elencadas, além das condutas previstas neste
estatuto:
I - Reincidir na falta que lhe resultou
punição com a pena de suspensão;
II - Atentar contra os fins ou a
estabilidade do Clube
III - Apropriar-se indevidamente de
qualquer bem ou valor pertencente ao Clube
IV - Caluniar, injuriar ou difamar o Clube,
ou qualquer de seus órgãos dirigentes, integrantes, concorrendo, de qualquer
forma, para o desprestigio dos membros, e;
V - Praticar atos considerados graves pela
Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo.
Capítulo
IX
DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.25º. A Assembléia Geral dos
sócios é um órgão supremo da associação, dentro dos limites legais e
estatutários, a mesma poderá ser realizada de forma eletrônica, não havendo a necessidade
de voto presencial, suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes e discordantes.
§ 1º. a Assembléia Geral será
convocada através de avisos publicados em jornal ou
através de comunicados circulares,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com indicação sumária da ordem do
dia;
§ 2º. a convocação será feita
pelo Presidente ou pela maioria absoluta da Diretoria
Executiva ou por, no mínimo,
50% (50 por cento ) dos sócios quites com suas obrigações, devendo sempre
constar do ato da convocação o objetivo da mesma;
§ 3º. No caso de Assembléia
Geral ( com voto presencial ) a mesma instalar-se-á em primeira convocação com
a presença de, no mínimo, 50% ( 50 por cento) dos sócios habilitados, e em
segunda convocação, uma hora após, com qualquer número;
§ 4º. No caso de votação
eletrônica, todos os associados em dia com o clube, e com mais de 6 ( seis )
meses de filiação, terão direito de voto.
§ 5º. as deliberações das
Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes ou
voto eletrônico, com direito de votar.
Art.26º. A Assembléia Geral, reunida
ordinária ou extraordinariamente, formada pela reunião dos associados em pleno
gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis
vigentes e às disposições deste estatuto. Suas deliberações são tomadas por
maioria de votos.
Art.27º. São competências exclusivas da
Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria
Executiva;
II - Eleger os membros do Conselho
Deliberativo;
III - Decidir sobre a dissolução do Clube;
IV - Reformar qualquer decisão da
Diretoria;
V - Aprovar o parecer do Conselho sobre a
prestação de contas anual da Diretoria;
VI - Autorizar a hipoteca, o empenho ou a
alienação dos bens patrimoniais do Clube, bem como despesas e a contratação de
empréstimos superiores a 15 (quinze) salários mínimos;
VI - Analisar o parecer do Conselho sobre a
prestação de contas anual da Diretoria e publicá-lo;
VII - Deliberar alterações estatutárias;
VIII - Resolver com força normativa os
casos omissos deste Estatuto, a pedido da Diretoria Executiva;
IX - Referendar regulamentos ou resoluções
internas baixadas pela Diretoria;
X - Julgar em grau de recurso os processos
de exclusão de sócios, e;
XI - Decidir sobre a destituição da
Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art.28º. A Assembléia Geral
Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o
término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão
constar da ordem do dia:
I - prestação de contas da
Diretoria Executiva em exercício;
II - apreciação do relatório da
gestão;
III - deliberar sobre a
alienação dos bens imóveis do CSPVL;
IV - eleição da diretoria
Executiva;
V - decidir soberanamente sobre quaisquer
assuntos de interesse do CSPVL;
VI - A cada 2 (dois) anos, para a eleição
da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
VII - Anualmente, para a apreciação do
parecer do Conselho Deliberativo, sobre a prestação de contas da Diretoria do
ano anterior.
§ 1º. os membros da Diretoria Executiva não
poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e II deste
artigo.
§ 2º. a aprovação das contas e do relatório
da gestão da Diretoria Executiva, desonera seus
componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, fraude ou simulação,
bem como de infração legal ou estatutária.
Art.29º. A Assembléia Geral Ordinária será
convocada pela Diretoria com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência,
através de edital. Tal edital deverá conter de forma precisa os assuntos a
serem deliberados e será enviado por e-mail, e afixado em local visível nas
instalações administradas pelo Clube.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
a) Pelo Presidente da Diretoria
b) Pelos associados, mediante requerimento
ao Presidente da Diretoria. Nesse caso, os associados devem representar,
pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, no mínimo 2/3 ( dois
terços ) do efetivo social em condições de voto
Parágrafo único: Requerida a Assembléia
Geral Extraordinária segundo as disposições da letra (b) acima, o Presidente da
Diretoria estará obrigado a convocá-la. Havendo recusa, poderá o Conselho Deliberativo,
convocá-la em seu lugar.
Art.30º. A Assembléia Geral, reunida
ordinária ou extraordinária será instalada em primeira convocação com a
presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito de voto ou em
segunda convocação com qualquer número de presentes, exceto nos seguintes
casos:
a) Dissolução do Clube, caso em que se
observará o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados votantes
estabelecido no artigo 6, e;
b) Alteração estatutária ou destituição da
Diretoria Executiva, casos em que se observará o quorum mínimo de 2/3 (dois
terços ) de associados votantes.
Art.31º. -A Assembléia Geral será sempre
aberta pelo Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, que lerá a ordem
do dia e solicitará à Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário, que
será responsável pela redação da ata da reunião.
Parágrafo único: A ata conterá as assinaturas
do Presidente, do Secretário, bem como da Comissão nomeada para conferi-la e
aprová-la, depois do que produzirá os efeitos.
Art.32º. O Presidente concederá a palavra
aos associados que a pedirem, os quais poderão falar durante cinco minutos, prazo
esse que poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Assembléia.
Parágrafo único: O Presidente poderá
restringir o tempo e a quantidade de associados que poderão fazer uso da
palavra em prol do andamento dos trabalhos da Assembléia.
Art.33º. Nas eleições para membros da
Diretoria e Conselho, realizadas a votação e a apuração, o Presidente dará imediatamente
posse aos eleitos.
Art.34º. -Não será permitida nas
Assembléias Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro social.
Art.35º. O Presidente deverá manter a ordem
durante a reunião, podendo suspendê-la temporariamente ou definitivamente,
quando não for atendido.
Art.36º. Na Assembléia Geral Extraordinária
não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele contidos no edital de convocação.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.37º. São órgãos do Clube
São Pedro de Vôo Livre :
I - Assembléia Geral/Votação
Eletrônica;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Deliberativo;
Art.38º. O CSPVL será
administrado por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Tesoureiro;
IV - Diretor Tesoureiro
Adjunto.
V - Diretor técnico de Asa
Delta.
VI - Diretor técnico de
Parapente.
VII - Diretor Secretário;
§ 1º. A Diretoria Executiva
será eleita em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se o voto de forma eletrônica;
§ 2º. É assegurado o direito de
reeleição da Diretoria Executiva, ainda que haja a modificação, em nova chapa,
de cargos ou funções;
§ 3º. Quando houver eleição da
Diretoria Executiva, a convocação deverá ser feita 60 (sessenta) dias antes de
expirar o mandato da que estiver em exercício;
§ 4º. O registro das chapas
para eleição da Diretoria Executiva será aceito até 60 (sessenta) dias antes da
respectiva Assembléia Geral, na secretaria do CSPVL, mediante apresentação de
um programa de trabalho;
§ 5º. A votação para a
Diretoria poderá ser realizada de forma eletrônica, não havendo a necessidade
de voto presencial.
§ 6º. Só poderão votar os
sócios admitidos até 6 (seis) meses antes da eleição e que estejam quites com
suas obrigações sociais.
Art.39º. Compete à Diretoria
Executiva:
I - Administrar o Clube, zelando pelo seu
bom nome;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições
do presente Estatuto, e determinações emanadas de outro órgão competente;
III - Resolver os casos omissos no Estatuto
ou encaminhá-los à Assembléia Geral, quando considerar cabíveis de decisão
superior;
IV - Autorizar todas as despesas previstas
no Estatuto, Regimento Interno ou em orçamento do exercício;
V - Aprovar os Programas Sociais,
Esportivos e Aerodesportivos da entidade;
VI - Organizar a programação de Cursos,
Palestras, Trabalhos Sociais, entre outros eventos, com a finalidade de elevar
o nível social e do esporte na Cidade de São Pedro/SP;
VII - Contratar e demitir empregados,
determinar suas atribuições, salários e vantagens;
VIII - Elaborar o relatório de sua gestão,
bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do
exercício, a fim de submeter ao Conselho para parecer;
IX - orientar as atividades do
CSPVL;
X - fixar o valor das
contribuições, submetendo-o à Assembléia Geral;
XI - admitir e licenciar sócios
efetivos;
XII - submeter à deliberação da
Assembléia Geral Ordinária e relatório de sua gestão e a apresentação de
contas;
XIII - reunir-se pelo menos 4
(quatro) vezes por ano, admitindo-se que os membros da Diretoria que estiverem
ausentes possam apresentar suas manifestações através de voto eletrônico.
Parágrafo Único - As decisões
da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de seus membros.
Art40. A Diretoria não poderá assumir
qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome do Clube São Pedro de Voo
Livre sem previa disponibilidade de caixa.
Art.41º. Compete ao Presidente:
I - representar o CSPVL ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - autorizar despesas;
III - contratar pessoal,
juntamente com o tesoureiro;
IV - assinar, juntamente com o
tesoureiro e, na falta deste, com o tesoureiro adjunto, os cheques emitidos em
nome do CSPVL;
V - convocar e presidir as
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, conforme o disposto neste
Estatuto;
VI - presidir as reuniões da
Diretoria Executiva;
VII - praticar todos os atos de
administração necessários ao desempenho dos propósitos do CSPVL;
VIII - firmar convênios,
contratos e protocolos com entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras:
IX - Representar a
entidade perante órgãos da administra pública, em juízo e nas suas relações com
terceiros, constituindo mandatários quando necessário, com anuência da
Diretoria.
X - convocar reuniões da Diretoria,
presidi-las, bem como sessões solenes e festividades;
XI - Representar o Clube São Pedro de Voo
Livre perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos cheques
ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando a
finalidade de sua emissão;
XIII - dar solução aos casos imprevistos e
urgentes de alçada da Diretoria, ad referendum desta;
XIV - autorizar o pagamento de valores e
aquisição de empréstimos até 15 (quinze) salários mínimos, e;
XV- submeter à apreciação da Assembléia
Geral o relatório e prestação de contas da Diretoria, já com o parecer do
Conselho Deliberativo;
XVI - nomear e empossar os membros da
Diretoria não-elegíveis.
Parágrafo único -Nos impedimentos
temporários, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
No caso de vacância do cargo, deverá ser
convocada Assembléia Geral para nova eleição dentro de 30 (trinta) dias.
Art.42º. Compete ao
Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em
caso de afastamento ocasional ou definitivo, nos seus
impedimentos e em caso de
renúncia;
II - assumir o cargo de
Presidente, em caráter efetivo, quando o mesmo for considerado vago.
III - Auxiliar o Presidente nas suas
atividades administrativas e sociais;
IV - Assumir a Presidência no caso de
vacância, nomeando novo Vice-Presidente.
Art.43º. Compete ao Diretor
Tesoureiro:
I - receber as contribuições,
donativos, dotações ou quaisquer outros valores destinados ao CSPVL;
II - depositar em
estabelecimentos bancários as quantias recebidas imediatamente após o seu
recebimento;
III - movimentar, juntamente
com o Presidente ou com outro membro da Diretoria
Executiva, sempre em conjunto
de dois, as contas bancárias do CSPVL;
IV - manter sempre informada a
Diretoria Executiva sobre o movimento financeiro do CSPVL;
V - organizar, trimestralmente,
o balancete da receita e da despesa, submetendo-o a exame e à aprovação da
Diretoria Executiva, até 10 (dez) dias após o término do
trimestre;
VI - manter sob sua
responsabilidade, devidamente escriturados, os documentos da
tesouraria.
VII - ter sob sua guarda e
responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade da
entidade, depositando-os em conta nominal da entidade, em bancos indicados pela
Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria;
VIII - dirigir a parte financeira da
entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, e
devendo com ele subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
IX - franquear toda a escrituração e documentos
contábeis ao Conselho Deliberativo e às autoridades competentes, sempre que for
exigido;
X - manter sempre atualizados todos os
serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação
econômica da entidade, e;
XI - propor à Diretoria medidas que julgar
necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
Art.44º. Compete ao Diretor
Tesoureiro Adjunto:
I - substituir o Diretor Tesoureiro
em todos os seus impedimentos eventuais e
temporários;
II - auxiliar o Diretor
Tesoureiro em suas atribuições.
Art.45º. Compete ao Diretor
Técnico de Asa Delta:
I - Superintender todas as
atividades desportivas ligadas ao esporte Asa Delta;
II - Manter a disciplina
no solo e em voo, propondo à Diretoria punições e instruir processos de
justiça desportiva;
III - Propor à Diretoria as
medidas julgadas necessárias para aperfeiçoar o vôo livre na modalidade Asa
Delta;
IV - Auxiliar a Presidência;
V - Presidir a Comissão Técnica
do CSPVL;
VI - Exercer as demais funções
inerentes ao cargo;
VII - Nomear observadores do
CSPVL que irão auxiliá-lo em suas atividades;
VIII - A critério do Diretor
Técnico de Asa delta poderão ser criadas Comissões Técnicas e indicar seus
participantes.
IX - Fiscalizar a instrução e instrutores,
acompanhar e orientar as escolas em suas atividades;
X - fiscalizar rampas e morrotes de
instrução, podendo interditá-los por falta de condições de segurança;
XI - interditar ou limitar o voo nas áreas
de responsabilidade do Clube, em condições meteorológicas desfavoráveis;
Parágrafo Único - Os
observadores terão as mesmas prerrogativas ou receberão missão especifica,
sendo que, a decisão final a respeito de suas iniciativas ficará a cargo do
Diretor Técnico de Asa Delta.
Art.46º. Compete ao Diretor
Técnico de Parapente:
I - Superintender todas as
atividades desportivas ligadas ao esporte Parapente;
II - Manter a disciplina
no solo e em voo, propondo à Diretoria punições e instruir processos de
justiça desportiva;
III - Propor à Diretoria as
medidas julgadas necessárias para aperfeiçoar o vôo livre na modalidade
Parapente;
IV - Auxiliar a Presidência;
V - Presidir a Comissão Técnica
do CSPVL;
VI - Exercer as demais funções
inerentes ao cargo;
VII - Nomear observadores do
CSPVL que irão auxiliá-lo em suas atividades;
VIII - A critério do Diretor
Técnico de Parapente poderão ser criadas Comissões Técnicas e indicar seus
participantes.
IX - Fiscalizar a instrução e instrutores,
acompanhar e orientar as escolas em suas atividades;
X - fiscalizar rampas e morrotes de
instrução, podendo interditá-los por falta de condições de segurança;
XI - interditar ou limitar o voo nas áreas
de responsabilidade do Clube, em condições meteorológicas desfavoráveis;
Parágrafo Único - Os
observadores terão as mesmas prerrogativas ou receberão missão especifica,
sendo que, a decisão final a respeito de suas iniciativas ficará a cargo do
Diretor Técnico de Parapente.
Art.47º. Compete ao Diretor
Secretário:
I - Orientar e superintender os
serviços afetos à secretaria;
II -Ter sob sua guarda e
responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na
secretaria.
III - Receber, preparar e
despachar com o Presidente os expedientes da entidade.
IV - Manter sempre em dia os
livros da entidade e a documentação afetos à secretaria.
V - Controlar os empregados da
entidade, com relação a ponto de freqüência, direitos trabalhistas e
contribuições sociais e seguro.
VI - Secretariar as sessões da
Diretoria, fazendo sua pauta e os respectivos registros.
VII - Redigir a ata das
Reuniões de diretorias, assinando juntamente com o presidente e mais dois
diretores.
Art. 48º. Compete ao
conselho Deliberativo:
I – Auxiliar a Diretoria Executiva em suas
prerrogativas;
II – Votar em assuntos específicos e gerais;
III – Representar os associados em suas
demandas;
IV - Promover as ideias e sugestões para
melhoria do CSPVL;
V - Fiscalizar as atividades na rampa e pouso e
auxiliar seus associados, contribuindo assim com toda a Diretoria;
VI - Falar e agir em nome do CSPVL, na rampa e
pouso, caso a Diretoria não esteja presente no momento.
Capítulo
X
Eleições
Art.49º. As chapas concorrentes a Diretoria
Executiva, bem como os candidatos ao Conselho, deverão ser inscritas na
Secretaria do Clube no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a
Assembléia Geral/Votação Eletrônica.
Parágrafo primeiro: A diretoria poderá ser
reeleita, desde que expressem esta vontade com antecedência de até 60
(sessenta) dias da data da eleição. Somente será permitida uma reeleição.
Parágrafo segundo: é requisito obrigatório
para concorrer aos cargos da Diretoria e Conselho, ser associado a pelo menos 1
(um) ano.
Art.50º. Poderão ser impugnadas as chapas,
por iniciativa de qualquer sócio, no período de até dez dias após o
encerramento das inscrições destas, que contiverem membros, eletivos ou não
que:
a) Não estejam quites com quaisquer clubes;
b) Estejam inadimplentes na prestação de
contas da própria entidade;
c) Estejam afastados de cargos efetivos ou
de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou
financeira irregular ou temerária da entidade, e;
Parágrafo primeiro: A chapa impugnada terá
10 (dez) dias para interpor defesa na Secretaria da entidade, sob pena de
revelia. A Diretoria terá 5 (cinco) dias para decidir sobre o recurso, em
decisão fundamentada.
Parágrafo segundo: se o motivo da
impugnação forem exclusivamente dívidas dos componentes, a quitação desses
valores até a data do julgamento reabilita automaticamente a chapa para
participar da eleição.
Art.51º. As eleições serão realizadas
através de Assembléia ou Votação Eletrônica.
a) Será considerada eleita a chapa que
obtiver a maioria dos votos válidos;
b) Se nenhuma chapa alcançar a maioria na
primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo as duas chapas mais
votada, e;
Parágrafo único: As chapas únicas serão
eleitas por aclamação
Art.52º. Serão eleitos para o Conselho Deliberativo
os 8 (oito) candidatos mais votados
Art.53º. Os casos omissos neste
Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva em Assembléia.
REGIMENTO INTERNO CSPVL.
Todo
piloto associado ao CSPVL ou visitante, deverá cumprir com as regras
descritas abaixo.
Art.1º
- SEMESTRALIDADE / ANUIDADE:
Todo
piloto associado, deverá estar com sua semestralidade/anuidade em dia para
garantir seu direito de voar nas rampas sob responsabilidade do CSPVL, caso
contrário o mesmo deverá pagar uma taxa ( valor vigente no momento ), que lhe
dará o direito de voar o fim de semana.
Art.2º
- PILOTO VISITANTE
– Esse deverá pagar uma taxa de (valor vigente no momento), por dia de voo, e
no caso deste piloto não estar em dia com seu clube, o mesmo deverá pagar além
da taxa para pilotos visitantes, o valor vigente no momento para voo avulso.
Art.3º
- EQUIPAMENTOS:
Todo
piloto ( associado / visitante ) deverá utilizar equipamentos
condizentes com sua experiência / habilitação.
Por
exemplo:
Pilotos
NI
– Poderão utilizar equipamentos de homologação DHV 1 e 1-2 , EN A e B;
Pilotos
NII
– Poderão utilizar equipamentos de homologação DHV 2 , EN C, ou inferior.
Pilotos
NIII
_ Poderão utilizar equipamentos de homologação DHV 2-3 , EN D, ou inferior.
Pilotos
NIV
_ Poderão utilizar equipamentos não homologados ( Competição )
Não
será permitido a utilização de equipamentos não condizentes com a habilitação
do piloto !
O
piloto que infringir esta norma, será primeiramente advertido verbalmente e se
for reincidente, será penalizado com suspensão de 60 dias . Não podendo voar
nas rampas sob responsabilidade do CSPVL por este período .
Art.4º
- PILOTOS NI / ALUNOS:
Estes
deverão voar sempre acompanhados por seus instrutores/monitores ( Que ao menos
um dos dois esteja presente na rampa , ou mesmo em voo, onde seja possível avaliar
a condição para o voo de determinado aluno), até que estejam com habilidade
suficiente para voar sem a supervisão dos mesmos.
Durante
a fase de monitoria ( mínimo de 30 voos ), O PILOTO/ALUNO DEVERÁ TER
INSTALADO EM SEU EQUIPAMENTO, UMA FITA VERMELHA, PARA QUE POSSA SER FACILMENTE
IDENTIFICADO COMO PILOTO EM INSTRUÇÃO.
Durante
esta fase, o instrutor será totalmente responsável pelo aluno e em caso de
acidente, se for constatado que o mesmo estava voando em condições ( vento,
horário... ) não condizente com sua habilidade, primeiro, seu instrutor será
advertido verbalmente, pelo Diretor Técnico do CSPVL, e na reincidência de
ocorrência da mesma natureza, o mesmo será suspenso de suas atividades, podendo
o mesmo ser suspenso diretamente, caso se entenda necessário, devido a
conseqüência do ato ou grau que se expôs e aos demais pilotos. ( Ministrar
aulas na rampas sob responsabilidade do CSPVL ), por um período de 90 dias. Na
reincidência, será proibido de ministrar aulas nas rampas sob responsabilidade do
CSPVL.
Art.5º
- Uso de Air Bag.
Todos
os pilotos/alunos, filiados ao CSPVL, terão que utilizar seletes com Air Bag,
durante um período mínimo de 50 voos, que deverão ser confirmados em caderneta
de voo, e assinada pelo seu instrutor, que estará atestando a realização dos 50
voos. Após este prazo, o aluno deverá entregar sua caderneta ao Diretor
Técnico.
-
O instrutor que não concordar com este item, poderá assinar um termo de
responsabilidade, onde o mesmo estará afirmando que mesmo tendo conhecimento deste
equipamento de segurança, acredita não ser necessário para seus alunos, ficando
assim responsável pelas conseqüências provenientes de acidente que o aluno
possa sofrer. Este termo deverá ficar arquivado na secretaria do CSPVL.
Art.6º
- Uso do rádio de comunicação:
É
obrigatório o uso de rádio de comunicação, por todos os pilotos. O piloto que
não estiver portando rádio, será impedido de decolar.
Art.7º
- REGRAS DE TRÁFEGO AÉREO:
TODOS
os pilotos deverão respeitar as regras de tráfego aéreo, qualquer piloto que
infringir as normas colocando em risco sua segurança e a segurança de outros
pilotos, será primeiramente advertido verbalmente e se for reincidente, será
penalizado com suspensão de 60 dias, não podendo voar nas rampas do CSPVL por
este período.
Art.8º
- BEBIDA ALCOÓLICA, OU USO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS:
Todo
piloto que for pego ingerindo qualquer quantidade de bebida alcoólica, ou
substâncias tóxicas, nas rampas sob responsabilidade do CSPVL, será impedido de
decolar. Se o mesmo decolar, mesmo depois de ser advertido verbalmente, será
punido com suspensão de 90 dias ( Não podendo voar nas rampas sob a
responsabilidade do CSPVL, neste período. )
Art.9º
- POUSO NA RAMPA :
Este
não será permitido a pilotos NI VISITANTES. Uma vez que freqüentemente
presenciamos pilotos tentando fazê-lo, sem habilidade suficiente para tal. Se
arriscando e colocando em risco outras pessoas.
Já
os pilotos NI associados ao CSPVL, poderão realizar os pousos na rampa,
desde que orientados pelos seus instrutores, até que estejam com habilidade
suficiente para realizá-lo sozinho.
BANDEIRA
VERMELHA
– Sempre que a bandeira vermelha estiver na rampa, o pouso estará proibido a
TODOS os pilotos.
Em
dias com vento mais forte, o pouso fica muito arriscado, devido a turbulência
na rampa, então será nessas condições que a bandeira vermelha será colocada.
Qualquer piloto experiente que identificar essa condição, poderá solicitar ao
fiscal de rampa que coloque a bandeira na rampa.
Art.10º
- NIVELAMENTO DE PILOTOS :
PILOTO
NI:
_
Ter concluído curso com instrutor devidamente habilitado.
_
Ter sido aprovado em prova teórica, aplicada pelo Diretor Técnico do CSPVL.
O
piloto NI deverá cumprir um número mínimo de 30 voos acompanhados de seu
instrutor, para depois poder voar sem seu acompanhamento.
PILOTO
NII:
_
Ser piloto NI, por ao menos 01 ano;
_
Ter no mínimo 02 voos de 30KM ( comprovados );
_
Ser aprovado pela Comissão Técnica do CSPVL.
_
Ser aprovado em prova teórica, aplicada pelo Diretor Técnico CSPVL.
PILOTO
NIII:
_
Ser piloto NII, por ao menos dois anos;
_
Ter ao menos 02 voos de 50KM ( comprovados );
_
Ter ao menos 01 voo de 70km ( comprovado );
_
Ser aprovado pela Comissão Técnica CSPVL;
_
Ser aprovado em prova teórica aplicada pelo Diretor Técnico CSPVL.
Art.11º
- VOO DUPLO:
_
Os voos duplos só poderão ser realizados por pilotos ABVL NIV
Instrutor, ou ABP NIII.
_
Os equipamentos utilizados para os voos deverão ser apropriados para tal.
_
As seletes deverão contar com o engate do peito do tipo T, que prende um
dos tirantes das pernas ao peito;
_
Os equipamentos com mais de 4 anos de fabricação, deverão passar por revisão
anual e o laudo deverá ficar arquivado no clube;
VOO
DUPLO, PILOTOS VISITANTES:
Para
realizarem os VOOS DUPLOS nas ramas sob responsabilidade do CSPVL, os pilotos
visitantes além de estarem devidamente habilitados, deverão preencher
formulário de isenção de responsabilidade e pagar taxa ( valor vigente no
momento ) por voo realizado.
VOO
DUPLO DE INSTRUÇÃO ( turistas que visitam a rampa ):
Só
poderá ser executado por pilotos filiados ao CSPVL , que tenham no mínimo 5
anos de filiação ao clube.
Art.54º. Este Estatuto e
Regimento Interno foram propostos, discutidos e aprovados de forma eletrônica, em
28 de Setembro de 2012.