Início
Olá, visitante. Faça o login



















 

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

 

Art.1º. O Clube São Pedro de Vôo Livre é uma associação sem fins lucrativos, que reúne esportistas para a prática de recreações e esportes radicais, em especial o vôo livre (Asa Delta e Parapente), com desenvolvimento precípuo de suas atividades nas cidades de São Pedro(SP) e Torrinha (SP).

 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art.2º. Constituem finalidades do CSPVL:

I - promover e estimular a prática eco-desportiva em geral;

II - difundir, em especial, a prática do vôo livre;

III - promover o desenvolvimento sustentável do desporto em harmonia com meio

ambiente;

IV - congregar desportistas e ambientalistas para o ecodesenvolvimento regional;

V - firmar, a critério de sua diretoria executiva, convênios, intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo de aperfeiçoar a consecução dos objetivos do CSPVL;

VI - assessorar, dentro dos objetivos do CSPVL, os órgãos públicos ou privados, de

natureza desportiva e/ou ambiental;

VII - promover a defesa, seja na esfera administrativa ou judicial, da prática do desporto e da preservação do meio ambiente;

VIII - elevar a educação desportiva e ambiental.

 

Art.3º. O CSPVL terá tempo de duração indeterminado, extinguindo-se de pleno direito:

I - quando assim deliberar a Assembléia Geral/Votação eletrônica,  de seus associados totalizando 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia;

II - pela redução do número mínimo de associados de forma que inviabilize sua

continuação.

 

Capítulo III

DO EXERCÍCIO SOCIAL E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Art.4º. O patrimônio do CSPVL será constituído por doações, subvenções, contribuições e aquisições.

 

 

Art.6º. O Clube tem personalidade jurídica e patrimônios próprios, distintos dos de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou obrigações

 

Art.7º. O Clube não distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários remunerados.

 

 

 

Art.8º. Integram o Patrimônio do Clube

 

I - Contribuições dos associados;

 

II - Arrecadação feita pela entidade, através de eventos;

                                                                                                                      

III - Doações e legados;

 

IV - Bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

 

 

Parágrafo único - As contribuições devidas pelos associados, assim como sua periodicidade, serão estabelecidas pela Diretória em conjunto com o Conselho Deliberativo.

 

Art.9º -Compreende-se como despesas

 

I - Aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade;

 

II - Custeio das atividades da entidade, desportivas ou sociais;

 

III - Gastos com manutenção dos serviços da entidade, assim como energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais,

 

 

Capítulo IV

Extinção

 

Art.10º -O Clube somente poderá ser extinto por decisão unânime dos Associados em Assembléia Geral Extraordinária/Votação Eletrônica, convocada especialmente para esse fim, com presença de mais de dois terços dos associados com direito a voto.

 

Art.11º -Em caso de dissolução do Clube, os bens remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com personalidade jurídica comprovada, a ser escolhida na Assembléia que deliberar a extinção.

 

Capítulo V

Atribuições e finalidades do Clube

 

Art.12º -Cabe ao Clube administrar e fiscalizar as atividades relativas a prática de vôo livre em suas modalidades Asa Delta, Parapente e outras de interesse do Clube, promovidas por seus associados, em sua área recreativa, na Cidade de São Pedro e outras áreas de vôo sob sua responsabilidade, devendo, para tanto:

 

I - Promover, incentivar e dirigir a realização de competições, torneios e campeonatos de Asa Delta, Parapente e outros esportes de aventura de interesse do Clube na Cidade de São Pedro/SP e outras;

 

II - Representar o vôo livre, em suas modalidades, perante os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais como se fizer necessário;

 

III - Representar seus associados judicialmente e extrajudicialmente;

 

IV - Fiscalizar o cumprimento, nas áreas sob sua responsabilidade, das normas regulamentares das  entidades às quais for filiado, bem como as normas de seu regimento interno;

 

V - Cultivar o bom relacionamento entre os praticantes das modalidades de vôo livre e outras modalidades de esporte de aventura e, manter relacionamento com as entidades pares nacionais;

 

VI - Fiscalizar as atividades de escolas, instrutores, empresas promotoras de eventos ou qualquer pessoa envolvida com a prática de vôo livre e outros esportes de aventura de interesse do clube, nas áreas sob sua responsabilidade;

 

VII - Promover e divulgar as atividades de seus sócios com a finalidade de integração social com a população da cidade de São Pedro e outras;

 

VIII - Realizar serviços de utilidade para o esporte e a comunidade em geral, visando a divulgação e incentivo das boas praticas esportivas;

 

IX - Fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pelos Órgãos Estaduais e Nacionais da Justiça Desportiva;

 

X - Manter independência técnica e administrativa;

 

XI - Contribuir para o progresso técnico da prática de voo livre nas modalidades Asa Delta, Parapente e outros esportes de aventura de interesse do Clube, na Cidade de São Pedro/SP e outras;

 

XII - Pleitear a obtenção de verbas para a realização projetos nos órgãos governamentais e privados que tenham a atribuição direta ou indireta de ajudar, fomentar ou contribuir para a prática esportiva;

 

XIII - Emitir diretrizes técnicas, disciplinares e administrativas para a prática do voo livre e outros esportes de aventura nas áreas de pratica sob sua responsabilidade;

 

XIV - Promover de forma gratuita a educação sócio ambiental, preservação e conservação do meio ambiente, e;

 

XV - Promover, através de seus associados o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, os direitos morais e valores universais.

 

 

Capítulo VI

DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES

Art.13º. O ingresso no CSPVL é permitido aos brasileiros e estrangeiros, que se dedicam ao desporto e à preservação ambiental, aderindo aos propósitos do CSPVL;

§ 1º. são sócios fundadores os presentes à Assembléia de Fundação, Nomeação e Posse do CSPVL;

§ 2º. são sócios efetivos os desportistas e ambientalistas admitidos posteriormente à data de constituição do CSPVL.

 

Art.14º. A filiação de sócios efetivos far-se-á mediante proposta submetida à Diretoria Executiva, que juntamente com o Conselho Deliberativo avaliará a proposta, e se estiverem de acordo, encaminharão um comunicado digital com o convite de admissão, ao interessado.

 

Art.15º. Os sócios do CSPVL não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas

obrigações desta.

 

Art.16º. São deveres dos sócios:

I - os associados devem respeito às determinações e resoluções dos Diretores Técnicos do CSPVL;

II - somente os esportistas devidamente habilitados poderão exercer as praticas

esportivas nas áreas administradas pelo Clube São Pedro de Vôo Livre;

III - colaborar com o CSPVL na consecução de seus objetivos;

IV – Observar o cumprimento do estatuto e regimento interno, bem como regulamentos e determinações emanadas de outros órgãos competentes do Clube;

V - difundir e prestigiar as atividades do CSPVL e zelar pelo seu nome e patrimônio;

VI - pagar com pontualidade a mensalidade ou anuidade que for estabelecida pela Diretoria Executiva em Assembléia Geral;

VII - cumprir com zelo e dedicação as obrigações assumidas;

VIII - Portar-se na entidade com decoro, urbanidade e respeito, observando os dispositivos regimentais;

IX - Exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;

X - Agir em favor dos interesses, engrandecimento e bom nome do Clube São Pedro de Vôo Livre;

XI - Manter em dia seus compromissos para com o Clube São Pedro de Vôo Livre, e;

XII - Comunicar à Diretoria, ou ao Conselho, qualquer irregularidade que notarem no Clube ou qualquer violação às disposições deste estatuto, do regimento interno ou de regulamentos de outro órgão competente do Clube.

 

Art.17º. São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:

I - participar das Assembléias Gerais, comparecendo, debatendo, votando e sendo

votado;

II - subscrever proposta de convocação da Assembléia Geral ou Votação Eletrônica;

III - Utilizar as instalações do Clube, conforme as regras definidas pela Diretoria;

IV - ser investido de cargos ou funções;

V - apresentar sugestões sobre assuntos dos interesses da entidade;

VI - participar de cursos, palestras, campeonatos e quaisquer atividades organizadas pelo CSPVL;

VII - receber as publicações e o material de divulgação editados pelo CSPVL.

VIII - Ser eleito para cargos de Diretoria do Clube;

IX - Participar das reuniões e assembléias, pessoalmente ou por meio de voto eletrônico de acordo com as ferramentas digitais oficiais do CSPVL, com direito de voto desde que em dia com seus compromissos sociais, e;

X- Solicitar sua demissão a qualquer tempo para a diretoria. 

 

Art.18º. A desfiliação do sócio será sempre a seu pedido, expresso à Diretoria Executiva, tendo o mesmo que estar em dia com seus pagamentos.

 

 

Parágrafo único: Considera-se em dia com seus compromissos sociais os associados, que além de terem pago sua contribuição social, tenham liquidado qualquer outro débito de sua responsabilidade para com o Clube.

 

 

Capítulo VII

Admissão dos associados,

 

Art.19º. A admissão será realizada através do seguinte processo:

 

I - O proponente deverá apresentar uma proposta de filiação ao Presidente à Diretoria do Clube

 

II - A Diretoria, a seu critério, poderá exigir do candidato quaisquer esclarecimento que julgar necessário a aceitação de sua proposta, como consultar  seu antigo clube ou algum colega de voo, sobre sua conduta;

 

III - Depois do aceito, o novo associado permanecerá por um período de 01 (um) ano em avaliação, não podendo este sofrer nenhuma penalidade do Regimento Interno ou Estatuto, para então ser admitido como sócio efetivo, e;

 

IV - Sendo recusada a proposta de filiação pela Diretoria, caberá recurso desta decisão para o Conselho Deliberativo.

 

 

Capítulo VIII

Penalidades aos associados,

 

Art.20º. Os associados estarão sujeitos as seguintes sanções, entre outras previstas no seu Regimento Interno:

 

I - Advertência escrita

II - Suspensão

III - Desligamento, e;

IV - Exclusão

 

Parágrafo primeiro: qualquer associado poderá instruir processo de punição, com indicação de provas e testemunhas da infração.

 

Parágrafo segundo: A punição imposta será votada sempre em conjunto com o Conselho Deliberativo;

 

Parágrafo terceiro: havendo manifestação favorável após deliberação por maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, o processo de punição poderá ser remetido para julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva da Entidade Nacional de Administração Desportiva à qual o Clube estiver filiado.

 

Art.21º. Será advertido o associado que infringir determinações constantes dos regulamentos e resoluções do Clube ou de seus órgãos, entre outras condutas previstas neste estatuto.

 

Art.22º. Será suspenso o associado que incorrer nas condutas abaixo elencadas, além das condutas neste estatuto:

 

I - Reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de advertência

 

II - Se insurgir, de maneira desairosa e injustificada, contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos do Clube, ou que desrespeitar qualquer membro integrante do Clube no desempenho de suas funções;

 

III - Desrespeitar normas e regras de segurança determinadas pela Diretoria Técnica do Clube, ou;

 

IV - Através de qualquer ato ou omissão sua ou de qualquer outra pessoa sob sua 

responsabilidade, promova qualquer resultado que agrida as finalidades e/ou prerrogativas do Clube.

 

Parágrafo Único: a suspensão não exime o penalizado dos pagamentos das contribuições sociais e todos seus deveres para com o Clube.

 

Art.23º. Será desligado do Clube o associado que acumular contribuições não-pagas relativas ao período de 6 (seis) meses.

 

Parágrafo único: Os associados desligados por falta de pagamento poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todos os débitos que permaneceram em aberto até a data de seu desligamento. A readmissão deverá seguir o procedimento previsto para admissão.

 

Art.24º. Será excluído do Clube o associado que incorrer nas condutas abaixo elencadas, além das condutas previstas neste estatuto:

 

I - Reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de suspensão;

II - Atentar contra os fins ou a estabilidade do Clube

III - Apropriar-se indevidamente de qualquer bem ou valor pertencente ao Clube

IV - Caluniar, injuriar ou difamar o Clube, ou qualquer de seus órgãos dirigentes, integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestigio dos membros, e;

V - Praticar atos considerados graves pela Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo.

 

 

Capítulo IX

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

SEÇÃO I

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art.25º. A Assembléia Geral dos sócios é um órgão supremo da associação, dentro dos limites legais e estatutários, a mesma poderá ser realizada de forma eletrônica, não havendo a necessidade de voto presencial, suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes e discordantes.

 

§ 1º. a Assembléia Geral será convocada através de avisos publicados em jornal ou

através de comunicados circulares, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com indicação sumária da ordem do dia;

§ 2º. a convocação será feita pelo Presidente ou pela maioria absoluta da Diretoria

Executiva ou por, no mínimo, 50% (50 por cento ) dos sócios quites com suas obrigações, devendo sempre constar do ato da convocação o objetivo da mesma;

§ 3º. No caso de Assembléia Geral ( com voto presencial ) a mesma instalar-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 50% ( 50 por cento) dos sócios habilitados, e em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número;

§ 4º. No caso de votação eletrônica, todos os associados em dia com o clube, e com mais de 6 ( seis ) meses de filiação, terão direito de voto.

§ 5º. as deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes ou voto eletrônico, com direito de votar.

 

Art.26º. A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, formada pela reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto. Suas deliberações são tomadas por maioria de votos.

 

Art.27º. São competências exclusivas da Assembléia Geral:

 

I - Eleger os membros da Diretoria Executiva;

II - Eleger os membros do Conselho Deliberativo;

III - Decidir sobre a dissolução do Clube;

IV - Reformar qualquer decisão da Diretoria;

V - Aprovar o parecer do Conselho sobre a prestação de contas anual da Diretoria;

VI - Autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais do Clube, bem como  despesas e a contratação de empréstimos superiores a 15 (quinze) salários mínimos;

VI - Analisar o parecer do Conselho sobre a prestação de contas anual da Diretoria e publicá-lo;

VII - Deliberar alterações estatutárias;

VIII - Resolver com força normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido da  Diretoria Executiva;

IX - Referendar regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria;

X - Julgar em grau de recurso os processos de exclusão de sócios, e;

XI - Decidir sobre a destituição da Diretoria Executiva.

 

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art.28º. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

I - prestação de contas da Diretoria Executiva em exercício;

II - apreciação do relatório da gestão;

III - deliberar sobre a alienação dos bens imóveis do CSPVL;

IV - eleição da diretoria Executiva;

V - decidir soberanamente sobre quaisquer assuntos de interesse do CSPVL;

VI - A cada 2 (dois) anos, para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

VII - Anualmente, para a apreciação do parecer do Conselho Deliberativo, sobre a prestação de contas da Diretoria do ano anterior.

 

§ 1º. os membros da Diretoria Executiva não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e II deste artigo.

§ 2º. a aprovação das contas e do relatório da gestão da Diretoria Executiva, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, fraude ou simulação, bem como de infração legal ou estatutária.

 

Art.29º. A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, através de edital. Tal edital deverá conter de forma precisa os assuntos a serem deliberados e será enviado por e-mail, e afixado em local visível nas instalações administradas pelo Clube.

 

SEÇÃO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

a) Pelo Presidente da Diretoria

 

b) Pelos associados, mediante requerimento ao Presidente da Diretoria. Nesse caso, os associados devem representar, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, no mínimo 2/3 ( dois terços ) do efetivo social em condições de voto

 

Parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral Extraordinária segundo as disposições da letra (b) acima, o Presidente da Diretoria estará obrigado a convocá-la. Havendo recusa, poderá o Conselho Deliberativo, convocá-la em seu lugar.

 

 

Art.30º. A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinária será instalada em primeira convocação com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito de voto ou em segunda convocação com qualquer número de presentes, exceto nos seguintes casos:

 

a) Dissolução do Clube, caso em que se observará o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados votantes estabelecido no artigo 6, e;

 

b) Alteração estatutária ou destituição da Diretoria Executiva, casos em que se observará o quorum mínimo de 2/3 (dois terços ) de associados votantes.

 

Art.31º. -A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, que lerá a ordem do dia e solicitará à Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário, que será responsável pela redação da ata da reunião.

 

Parágrafo único: A ata conterá as assinaturas do Presidente, do Secretário, bem como da Comissão nomeada para conferi-la e aprová-la, depois do que produzirá os efeitos.

 

Art.32º. O Presidente concederá a palavra aos associados que a pedirem, os quais poderão falar durante cinco minutos, prazo esse que poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Assembléia.

 

Parágrafo único: O Presidente poderá restringir o tempo e a quantidade de associados que poderão fazer uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos da Assembléia.

 

Art.33º. Nas eleições para membros da Diretoria e Conselho, realizadas a votação e a apuração, o Presidente dará imediatamente posse aos eleitos.

 

Art.34º. -Não será permitida nas Assembléias Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro social.

 

Art.35º. O Presidente deverá manter a ordem durante a reunião, podendo suspendê-la temporariamente ou definitivamente, quando não for atendido.

 

Art.36º. Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele contidos no edital de convocação.

 

 

SEÇÃO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.37º. São órgãos do Clube São Pedro de Vôo Livre :

I - Assembléia Geral/Votação Eletrônica;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Deliberativo;

 

Art.38º. O CSPVL será administrado por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes membros:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Diretor Tesoureiro;

IV - Diretor Tesoureiro Adjunto.

V - Diretor técnico de Asa Delta.

VI - Diretor técnico de Parapente.

VII - Diretor Secretário;

§ 1º. A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se o voto de forma eletrônica;

§ 2º. É assegurado o direito de reeleição da Diretoria Executiva, ainda que haja a modificação, em nova chapa, de cargos ou funções;

§ 3º. Quando houver eleição da Diretoria Executiva, a convocação deverá ser feita 60 (sessenta) dias antes de expirar o mandato da que estiver em exercício;

§ 4º. O registro das chapas para eleição da Diretoria Executiva será aceito até 60 (sessenta) dias antes da respectiva Assembléia Geral, na secretaria do CSPVL, mediante apresentação de um programa de trabalho;

§ 5º. A votação para a Diretoria poderá ser realizada de forma eletrônica, não havendo a necessidade de voto presencial.

 § 6º. Só poderão votar os sócios admitidos até 6 (seis) meses antes da eleição e que estejam quites com suas obrigações sociais.

 

Art.39º. Compete à Diretoria Executiva:

I - Administrar o Clube, zelando pelo seu bom nome;

II - Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, e determinações emanadas de outro órgão competente;

III - Resolver os casos omissos no Estatuto ou encaminhá-los à Assembléia Geral, quando considerar cabíveis de decisão superior;

IV - Autorizar todas as despesas previstas no Estatuto, Regimento Interno ou em orçamento do  exercício;

V - Aprovar os Programas Sociais, Esportivos e Aerodesportivos da entidade;

VI - Organizar a programação de Cursos, Palestras, Trabalhos Sociais, entre outros eventos, com a finalidade de elevar o nível social e do esporte na Cidade de São Pedro/SP;

VII - Contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens;

VIII - Elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter ao Conselho  para parecer;

IX - orientar as atividades do CSPVL;

X - fixar o valor das contribuições, submetendo-o à Assembléia Geral;

XI - admitir e licenciar sócios efetivos;

XII - submeter à deliberação da Assembléia Geral Ordinária e relatório de sua gestão e a apresentação de contas;

XIII - reunir-se pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, admitindo-se que os membros da Diretoria que estiverem ausentes possam apresentar suas manifestações através de voto eletrônico.

Parágrafo Único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de seus membros.

 

Art40. A Diretoria não poderá assumir qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome do Clube São Pedro de Voo Livre sem previa disponibilidade de caixa.

 

Art.41º. Compete ao Presidente:

I - representar o CSPVL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - autorizar despesas;

III - contratar pessoal, juntamente com o tesoureiro;

IV - assinar, juntamente com o tesoureiro e, na falta deste, com o tesoureiro adjunto, os cheques emitidos em nome do CSPVL;

V - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, conforme o disposto neste Estatuto;

VI - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

VII - praticar todos os atos de administração necessários ao desempenho dos propósitos do CSPVL;

VIII - firmar convênios, contratos e protocolos com entidades públicas e privadas,

nacionais e estrangeiras:

IX - Representar a entidade perante órgãos da administra pública, em juízo e nas suas relações com terceiros, constituindo mandatários quando necessário, com anuência da Diretoria.

X - convocar reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes e festividades;

XI - Representar o Clube São Pedro de Voo Livre perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando a finalidade de sua emissão;

XIII - dar solução aos casos imprevistos e urgentes de alçada da Diretoria, ad referendum desta;

XIV - autorizar o pagamento de valores e aquisição de empréstimos até 15 (quinze) salários mínimos, e;

XV- submeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório e prestação de contas da Diretoria, já com o parecer do Conselho Deliberativo;

XVI - nomear e empossar os membros da Diretoria não-elegíveis.

 

Parágrafo único -Nos impedimentos temporários, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

No caso de vacância do cargo, deverá ser convocada Assembléia Geral para nova eleição dentro de 30 (trinta) dias.

 

Art.42º. Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em caso de afastamento ocasional ou definitivo, nos seus

impedimentos e em caso de renúncia;

II - assumir o cargo de Presidente, em caráter efetivo, quando o mesmo for  considerado vago.

III - Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais;

IV - Assumir a Presidência no caso de vacância, nomeando novo Vice-Presidente.

 

Art.43º. Compete ao Diretor Tesoureiro:

I - receber as contribuições, donativos, dotações ou quaisquer outros valores destinados ao CSPVL;

II - depositar em estabelecimentos bancários as quantias recebidas imediatamente após o seu recebimento;

III - movimentar, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria

Executiva, sempre em conjunto de dois, as contas bancárias do CSPVL;

IV - manter sempre informada a Diretoria Executiva sobre o movimento financeiro do CSPVL;

V - organizar, trimestralmente, o balancete da receita e da despesa, submetendo-o a exame e à aprovação da Diretoria Executiva, até 10 (dez) dias após o término do

trimestre;

VI - manter sob sua responsabilidade, devidamente escriturados, os documentos da

tesouraria.

VII - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade da entidade, depositando-os em conta nominal da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria;

VIII - dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, e devendo com ele subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos;

IX - franquear toda a escrituração e documentos contábeis ao Conselho Deliberativo e às autoridades competentes, sempre que for exigido;

X - manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade, e;

XI - propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

 

Art.44º. Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto:

I - substituir o Diretor Tesoureiro em todos os seus impedimentos eventuais e

temporários;

II - auxiliar o Diretor Tesoureiro em suas atribuições.

 

Art.45º. Compete ao Diretor Técnico de Asa Delta:

I - Superintender todas as atividades desportivas ligadas ao esporte Asa Delta;

II - Manter a disciplina no solo e em voo, propondo à Diretoria punições e  instruir processos de justiça desportiva;

III - Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para aperfeiçoar o vôo livre na modalidade Asa Delta;

IV - Auxiliar a Presidência;

V - Presidir a Comissão Técnica do CSPVL;

VI - Exercer as demais funções inerentes ao cargo;

VII - Nomear observadores do CSPVL que irão auxiliá-lo em suas atividades;

VIII - A critério do Diretor Técnico de Asa delta poderão ser criadas Comissões Técnicas e indicar seus participantes.

IX - Fiscalizar a instrução e instrutores, acompanhar e orientar as escolas em suas atividades;

X - fiscalizar rampas e morrotes de instrução, podendo interditá-los por falta de condições de segurança;

XI - interditar ou limitar o voo nas áreas de responsabilidade do Clube, em condições meteorológicas desfavoráveis;

 

Parágrafo Único - Os observadores terão as mesmas prerrogativas ou receberão missão especifica, sendo que, a decisão final a respeito de suas iniciativas ficará a cargo do Diretor Técnico de Asa Delta.

 

Art.46º. Compete ao Diretor Técnico de Parapente:

I - Superintender todas as atividades desportivas ligadas ao esporte Parapente;

II - Manter a disciplina no solo e em voo, propondo à Diretoria punições e  instruir processos de justiça desportiva;

III - Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para aperfeiçoar o vôo livre na modalidade Parapente;

IV - Auxiliar a Presidência;

V - Presidir a Comissão Técnica do CSPVL;

VI - Exercer as demais funções inerentes ao cargo;

VII - Nomear observadores do CSPVL que irão auxiliá-lo em suas atividades;

VIII - A critério do Diretor Técnico de Parapente poderão ser criadas Comissões Técnicas e indicar seus participantes.

IX - Fiscalizar a instrução e instrutores, acompanhar e orientar as escolas em suas atividades;

X - fiscalizar rampas e morrotes de instrução, podendo interditá-los por falta de condições de segurança;

XI - interditar ou limitar o voo nas áreas de responsabilidade do Clube, em condições meteorológicas desfavoráveis;

 

Parágrafo Único - Os observadores terão as mesmas prerrogativas ou receberão missão especifica, sendo que, a decisão final a respeito de suas iniciativas ficará a cargo do Diretor Técnico de Parapente.

 

Art.47º. Compete ao Diretor Secretário:

I - Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria;

II -Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria.

III - Receber, preparar e despachar com o Presidente os expedientes da entidade.

IV - Manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos à secretaria.

V - Controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência, direitos trabalhistas e contribuições sociais e seguro.

VI - Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo sua pauta e os respectivos registros.

VII - Redigir a ata das Reuniões de diretorias, assinando juntamente com o presidente e mais dois diretores.

 

 

Art. 48º. Compete ao conselho Deliberativo:
I – Auxiliar a Diretoria Executiva em suas prerrogativas;
II – Votar em assuntos específicos e gerais;
III – Representar os associados em suas demandas;
IV - Promover as ideias e sugestões para melhoria do CSPVL;
V - Fiscalizar as atividades na rampa e pouso e auxiliar seus associados, contribuindo assim com toda a Diretoria;
VI - Falar e agir em nome do CSPVL, na rampa e pouso, caso a Diretoria não esteja presente no momento. 

 

 

 

Capítulo X

Eleições

 

Art.49º. As chapas concorrentes a Diretoria Executiva, bem como os candidatos ao Conselho, deverão ser inscritas na Secretaria do Clube no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a Assembléia Geral/Votação Eletrônica.

 

Parágrafo primeiro: A diretoria poderá ser reeleita, desde que expressem esta vontade com antecedência de até 60 (sessenta) dias da data da eleição. Somente será permitida uma reeleição.

 

Parágrafo segundo: é requisito obrigatório para concorrer aos cargos da Diretoria e Conselho, ser associado a pelo menos 1 (um) ano.

 

Art.50º. Poderão ser impugnadas as chapas, por iniciativa de qualquer sócio, no período de até dez dias após o encerramento das inscrições destas, que contiverem membros, eletivos ou não que:

 

a) Não estejam quites com quaisquer clubes;

b) Estejam inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

c) Estejam afastados de cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade, e;

 

Parágrafo primeiro: A chapa impugnada terá 10 (dez) dias para interpor defesa na Secretaria da entidade, sob pena de revelia. A Diretoria terá 5 (cinco) dias para decidir sobre o recurso, em decisão fundamentada.

 

Parágrafo segundo: se o motivo da impugnação forem exclusivamente dívidas dos componentes, a quitação desses valores até a data do julgamento reabilita automaticamente a chapa para participar da eleição.

 

Art.51º. As eleições serão realizadas através de Assembléia ou Votação Eletrônica.

 

a) Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos;

b) Se nenhuma chapa alcançar a maioria na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo as duas chapas mais votada, e;

 

Parágrafo único: As chapas únicas serão eleitas por aclamação

 

Art.52º. Serão eleitos para o Conselho Deliberativo os 8 (oito) candidatos mais votados

 

Art.53º. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva em Assembléia.

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO CSPVL.

 

 

Todo piloto associado ao CSPVL ou visitante,  deverá cumprir com as regras descritas abaixo.

 

 

Art.1º - SEMESTRALIDADE / ANUIDADE:

Todo piloto associado, deverá estar com sua semestralidade/anuidade em dia para garantir seu direito de voar nas rampas sob responsabilidade do CSPVL, caso contrário o mesmo deverá pagar uma taxa ( valor vigente no momento ), que lhe dará o direito de voar o fim de semana.

 

 

 

Art.2º - PILOTO VISITANTE – Esse deverá pagar uma taxa de (valor vigente no momento), por dia de voo, e no caso deste piloto não estar em dia com seu clube, o mesmo deverá pagar além da taxa para pilotos visitantes, o valor vigente no momento para voo avulso.

 

 

Art.3º - EQUIPAMENTOS:

Todo piloto ( associado / visitante ) deverá utilizar equipamentos condizentes com sua experiência / habilitação.

 

Por exemplo:

Pilotos NI – Poderão utilizar equipamentos de homologação DHV 1 e 1-2 , EN A e B;

Pilotos NII – Poderão utilizar equipamentos de homologação DHV 2 , EN C, ou inferior.

Pilotos NIII _ Poderão utilizar equipamentos de homologação DHV 2-3 , EN D, ou inferior.

Pilotos NIV _ Poderão utilizar equipamentos não homologados ( Competição )

Não será permitido a utilização de equipamentos não condizentes com a habilitação do piloto !

O piloto que infringir esta norma, será primeiramente advertido verbalmente e se for reincidente, será penalizado com suspensão de 60 dias .  Não podendo voar nas rampas sob responsabilidade do CSPVL por este período .

 

 

Art.4º - PILOTOS NI / ALUNOS:

Estes deverão voar sempre acompanhados por seus instrutores/monitores ( Que ao menos um dos dois esteja presente na rampa , ou mesmo em voo, onde seja possível avaliar a condição para o voo de determinado aluno), até que estejam com habilidade suficiente para voar sem a supervisão dos mesmos.

Durante a fase de monitoria ( mínimo de 30 voos ), O PILOTO/ALUNO DEVERÁ TER INSTALADO EM SEU EQUIPAMENTO, UMA FITA VERMELHA, PARA QUE POSSA SER FACILMENTE IDENTIFICADO COMO PILOTO EM INSTRUÇÃO.

Durante esta fase, o instrutor será totalmente responsável pelo aluno e em caso de acidente, se for constatado que o mesmo estava voando em condições ( vento, horário... ) não condizente com sua habilidade, primeiro, seu instrutor será advertido verbalmente, pelo Diretor Técnico do CSPVL,  e na reincidência de ocorrência da mesma natureza, o mesmo será suspenso de suas atividades, podendo o mesmo ser suspenso diretamente, caso se entenda necessário, devido a conseqüência do ato ou grau que se expôs e aos demais pilotos. ( Ministrar aulas na rampas sob responsabilidade do CSPVL ), por um período de 90 dias. Na reincidência, será proibido de ministrar aulas nas rampas sob responsabilidade do CSPVL.

 

Art.5º - Uso de Air Bag.

Todos os pilotos/alunos, filiados ao CSPVL, terão que utilizar seletes com Air Bag, durante um período mínimo de 50 voos, que deverão ser confirmados em caderneta de voo, e assinada pelo seu instrutor, que estará atestando a realização dos 50 voos. Após este prazo, o aluno deverá entregar sua caderneta ao Diretor Técnico.

- O instrutor que não concordar com este item, poderá assinar um termo de responsabilidade, onde o mesmo estará afirmando que mesmo tendo conhecimento deste equipamento de segurança, acredita não ser necessário para seus alunos, ficando assim responsável pelas conseqüências provenientes de acidente que o aluno possa sofrer. Este termo deverá ficar arquivado na secretaria do CSPVL.

 

Art.6º - Uso do rádio de comunicação:

É obrigatório o uso de rádio de comunicação, por todos os pilotos. O piloto que não estiver portando rádio, será impedido de decolar.

 

Art.7º - REGRAS DE TRÁFEGO AÉREO:

TODOS os pilotos deverão respeitar as regras de tráfego aéreo, qualquer piloto que infringir as normas colocando em risco sua segurança e a segurança de outros pilotos, será primeiramente advertido verbalmente e se for reincidente, será penalizado com suspensão de 60 dias, não podendo voar nas rampas do CSPVL por este período.

 

 

Art.8º - BEBIDA ALCOÓLICA, OU USO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS:

Todo piloto que for pego ingerindo qualquer quantidade de bebida alcoólica, ou substâncias tóxicas, nas rampas sob responsabilidade do CSPVL, será impedido de decolar. Se o mesmo decolar, mesmo depois de ser advertido verbalmente, será punido com suspensão de 90 dias ( Não podendo voar nas rampas sob a responsabilidade do CSPVL, neste período. )

 

 

Art.9º - POUSO NA RAMPA :

Este não será permitido a pilotos NI VISITANTES. Uma vez que freqüentemente presenciamos pilotos tentando fazê-lo, sem habilidade suficiente para tal. Se arriscando e colocando em risco outras pessoas.

Já os pilotos NI associados ao CSPVL, poderão realizar os pousos na rampa, desde que orientados pelos seus instrutores, até que estejam com habilidade suficiente para realizá-lo sozinho.

BANDEIRA VERMELHA – Sempre que a bandeira vermelha estiver na rampa, o pouso estará proibido a TODOS os pilotos.

Em dias com vento mais forte, o pouso fica muito arriscado, devido a turbulência na rampa, então será nessas condições que a bandeira vermelha será colocada. Qualquer piloto experiente que identificar essa condição, poderá solicitar ao fiscal de rampa que coloque a bandeira na rampa.

 

 

 

Art.10º - NIVELAMENTO DE PILOTOS :

PILOTO NI:

_ Ter concluído curso com instrutor devidamente habilitado.

_ Ter sido aprovado em prova teórica, aplicada pelo Diretor Técnico do CSPVL.

O piloto NI deverá cumprir um número mínimo de 30 voos acompanhados de seu instrutor, para depois poder voar sem seu acompanhamento.

 

PILOTO NII:

_ Ser piloto NI, por ao menos 01 ano;

_ Ter no mínimo 02 voos de 30KM ( comprovados );

_ Ser aprovado pela Comissão Técnica do CSPVL.

_ Ser aprovado em prova teórica, aplicada pelo Diretor Técnico CSPVL.

 

PILOTO NIII:

_ Ser piloto NII, por ao menos dois anos;

_ Ter ao menos 02 voos de 50KM ( comprovados );

_ Ter ao menos 01 voo de 70km ( comprovado );

_ Ser aprovado pela Comissão Técnica CSPVL;

_ Ser aprovado em prova teórica aplicada pelo Diretor Técnico CSPVL.

 

 

 

Art.11º - VOO DUPLO:

_ Os voos duplos só poderão ser realizados por pilotos ABVL NIV Instrutor, ou ABP NIII.

_ Os equipamentos utilizados para os voos deverão ser apropriados para tal.

_ As seletes deverão contar com o engate do peito do tipo T, que prende um dos tirantes das pernas ao peito;

_ Os equipamentos com mais de 4 anos de fabricação, deverão passar por revisão anual e o laudo deverá ficar arquivado no clube;

 

VOO DUPLO,  PILOTOS VISITANTES:

Para realizarem os VOOS DUPLOS nas ramas sob responsabilidade do CSPVL, os pilotos visitantes além de estarem devidamente habilitados, deverão preencher formulário de isenção de responsabilidade e pagar taxa ( valor vigente no momento ) por voo realizado.

 

VOO DUPLO DE INSTRUÇÃO ( turistas que visitam a rampa ):

Só poderá ser executado por pilotos filiados ao CSPVL , que tenham no mínimo 5 anos de filiação ao clube.

 

 

Art.54º. Este Estatuto e Regimento Interno foram propostos, discutidos e aprovados de forma eletrônica, em 28 de Setembro de 2012.

 

 

 

 

 


CSPVL - Clube São Pedro de Voo Livre. Fale conosco desenvolvido por Fernando