Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art.1º. O Clube São Pedro de Voo Livre é uma associação sem
fins lucrativos que reúne esportistas para a prática de recreações e esportes
radicais, em especial o voo livre (Asa Delta e Parapente), com
desenvolvimento precípuo de suas atividades nas cidades de São Pedro(SP) e
Torrinha (SP).
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art.2º. Constituem finalidades do CSPVL:
I - promover e estimular a prática eco desportiva em geral;
II - difundir, em especial, a prática do voo livre;
III - promover o desenvolvimento sustentável do desporto em
harmonia com meio
ambiente;
IV - congregar desportistas e ambientalistas para o
ecodesenvolvimento regional;
V - firmar, a critério de sua diretoria executiva, convênios,
intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo de
aperfeiçoar a consecução dos objetivos do CSPVL;
VI - assessorar, dentro dos objetivos do CSPVL, os órgãos
públicos ou privados, de
natureza desportiva e/ou ambiental;
VII - promover a defesa, seja na esfera administrativa ou
judicial, da prática do desporto e da preservação do meio ambiente;
VIII - elevar a educação desportiva e ambiental.
Art.3º. O CSPVL terá tempo de duração indeterminado,
extinguindo-se de pleno direito:
I - quando assim deliberar a Assembléia Geral/Votação
eletrônica, de seus associados totalizando 2/3 (dois terços) dos
presentes à Assembléia;
II - pela redução do número mínimo de associados de forma que inviabilize
sua
continuação.
Capítulo III
DO EXERCÍCIO SOCIAL E
PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art.4º. O patrimônio do CSPVL será constituído por doações,
subvenções, contribuições e aquisições.
Art.6º. O Clube tem
personalidade jurídica e patrimônios próprios, distintos dos de seus
associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por
qualquer ônus ou obrigações
Art.7º. O Clube não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários
remunerados.
Art.8º. Integram o
Patrimônio do Clube:
I - Contribuições dos
associados;
II - Arrecadação feita pela
entidade, através de eventos;
III - Doações e legados;
IV - Bens e valores
adquiridos e suas possíveis rendas;
Parágrafo único - As
contribuições devidas pelos associados, assim como sua periodicidade, serão
estabelecidas pela Diretória em conjunto com o Conselho Deliberativo.
Art.9º. Compreendem-se como
despesas:
I - Aquisições, construções
ou benfeitorias necessárias à entidade;
II - Custeio das atividades
da entidade, desportivas ou sociais;
III - Gastos com manutenção dos serviços da entidade, assim
como energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e
contribuições sociais.
Capítulo IV
Extinção
Art.10º. O Clube somente
poderá ser extinto por decisão unânime dos Associados em Assembléia Geral
Extraordinária/Votação Eletrônica convocada especialmente para esse fim,
com presença de mais de dois terços dos associados com direito a voto.
Art.11º. Em caso de
dissolução do Clube, os bens remanescentes serão destinados para alguma
entidade assistencial, com personalidade jurídica comprovada a ser
escolhida na Assembléia que deliberar a extinção.
Capítulo V
Atribuições e finalidades
do Clube
Art.12º. Cabe ao Clube
administrar e fiscalizar as atividades relativas à prática de voo livre em
suas modalidades Asa Delta, Parapente e outras de interesse do Clube,
promovidas por seus associados em sua área recreativa, na Cidade de São
Pedro e outras áreas de voo sob sua responsabilidade devendo, para tanto:
I - Promover, incentivar e
dirigir a realização de competições, torneios e campeonatos de Asa Delta,
Parapente e outros esportes de aventura de interesse do Clube na Cidade de
São Pedro/SP e outras;
II - Representar o voo
livre, em suas modalidades, perante os órgãos públicos e privados,
nacionais e internacionais como se fizer necessário;
III - Representar seus
associados judicialmente e extrajudicialmente;
IV - Fiscalizar o
cumprimento, nas áreas sob sua responsabilidade, das normas regulamentares
das entidades às quais for filiado, bem como as normas de seu
regimento interno;
V - Cultivar o bom
relacionamento entre os praticantes das modalidades de voo livre e outras
modalidades de esporte de aventura e manter relacionamento com as entidades
pares nacionais;
VI - Fiscalizar as
atividades de escolas, instrutores, empresas promotoras de eventos ou
qualquer pessoa envolvida com a prática de voo livre e outros esportes de
aventura de interesse do clube, nas áreas sob sua responsabilidade;
VII - Promover e divulgar
as atividades de seus sócios com a finalidade de integração social com a
população da cidade de São Pedro e outras;
VIII - Realizar serviços de
utilidade para o esporte e a comunidade em geral, visando a divulgação e
incentivo das boas praticas esportivas;
IX - Fiscalizar o
cumprimento das sanções impostas pelos Órgãos Estaduais e Nacionais da
Justiça Desportiva;
X - Manter independência
técnica e administrativa;
XI - Contribuir para o
progresso técnico da prática de voo livre nas modalidades Asa Delta,
Parapente e outros esportes de aventura de interesse do Clube, na Cidade de
São Pedro/SP e outras;
XII - Pleitear a obtenção
de verbas junto aos órgãos governamentais e privados,para a realização de
projetos que tenham a atribuição direta ou indireta de ajudar, fomentar ou
contribuir para a prática esportiva;
XIII - Emitir diretrizes
técnicas, disciplinares e administrativas para a prática do voo livre e
outros esportes de aventura nas áreas de prática sob sua responsabilidade;
XIV - Promover de forma
gratuita a educação sócia ambiental, preservação e conservação do meio
ambiente, e
XV - Promover, através de
seus associados, o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos
humanos, os direitos morais e valores universais.
Capítulo VI
DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E
DEVERES
Art.13º. O ingresso no CSPVL é permitido aos brasileiros e
estrangeiros que se dedicam ao desporto e à preservação ambiental, aderindo
aos propósitos do CSPVL;
§ 1º. são sócios fundadores os presentes à Assembléia de
Fundação, Nomeação e Posse do CSPVL;
§ 2º. são sócios efetivos os desportistas e ambientalistas
admitidos posteriormente à data de constituição do CSPVL.
Art.14º. A filiação de sócios efetivos far-se-á mediante
proposta submetida à Diretoria Executiva, que juntamente com o Conselho
Deliberativo avaliará a proposta e, se estiverem de acordo, encaminharão um
comunicado digital com o convite de admissão, ao interessado.
Art.15º. Os sócios do CSPVL não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelasobrigações desta.
Art.16º. São deveres dos sócios:
I - Os associados devem respeito às determinações e resoluções
dos Diretores Técnicos do CSPVL;
II - Somente os esportistas
devidamente habilitados por uma das entidades com acreditação nacional,
ABP ou CBVL, poderão exercer as práticasesportivas
nas áreas administradas pelo Clube São Pedro de Vôo Livre;
III - Colaborar com o CSPVL na consecução de seus objetivos;
IV – Observar
o cumprimento do estatuto e regimento interno, bem como regulamentos e
determinações emanadas por outros órgãos competentes do Clube;
V - difundir e prestigiar as atividades do CSPVL e zelar pelo
seu nome e patrimônio;
VI - pagar com pontualidade a mensalidade ou anuidade que for
estabelecida pela Diretoria Executiva em Assembléia Geral;
VII - cumprir com zelo e dedicação as obrigações assumidas;
VIII - Portar-se na entidade com decoro, urbanidade e
respeito, observando os dispositivos regimentais;
IX - Exercer com dedicação os cargos para os quais forem
eleitos ou nomeados;
X - Agir em favor dos interesses, engrandecimento e bom nome
do Clube São Pedro de Voo Livre;
XI - Manter em dia seus compromissos para com o Clube São
Pedro de Voo Livre, e;
XII - Comunicar à Diretoria ou ao Conselho, qualquer
irregularidade que notarem no Clube ou qualquer violação às disposições
deste estatuto, do regimento interno ou de regulamentos de outro órgão
competente do Clube.
Art.17º. São direitos dos sócios, quites com suas obrigações
sociais:
I - Participar das Assembléias Gerais, comparecendo,
debatendo, votando e sendovotado;
II - Subscrever proposta de convocação da Assembléia Geral ou
Votação Eletrônica;
III - Utilizar as instalações do Clube conforme as regras
definidas pela Diretoria;
IV - Ser investido de cargos ou funções;
V - Apresentar sugestões sobre assuntos dos interesses da
entidade;
VI - Participar de cursos, palestras, campeonatos e quaisquer
atividades organizadas pelo CSPVL;
VII - Receber as publicações e o material de
divulgaçãoeditados pelo CSPVL.
VIII - Ser eleito para cargos de Diretoria do Clube.
IX - Participar das reuniões e assembléias, pessoalmente
ou por meio de voto eletrônico de acordo com as ferramentas digitais
oficiais do CSPVL, com direito de voto desde que em dia com seus
compromissos sociais, e;
X- Solicitar sua demissão a qualquer tempo para a
diretoria.
Art.18º. A desfiliação do sócio será sempre sob seu pedido,
expresso à Diretoria Executiva, tendo o mesmo que estar em dia com seus
pagamentos.
Parágrafo único:
Considera-se em dia com seus compromissos sociais os associados que, além
de terem pago sua contribuição social, tenham liquidado qualquer outro
débito de sua responsabilidade para com o Clube.
Capítulo VII
Admissão dos associados,
Art.19º. A admissão será
realizada através do seguinte processo:
I – Pilotos formados por escolas
filiadas ao CSPVL.
A - O proponente deverá:
Apresentar proposta de filiação à
Diretoria do Clube, mediante preenchimento do formulário/cadastro
disponível no site;
B-Depois de
aceito, o novo associado permanecerá por um período de 01 (um) ano em
avaliação, não podendo este sofrer nenhuma penalidade do Regimento Interno
ou Estatuto, para então ser admitido como sócio efetivo.
Ocorrendo penalidade neste período, o
mesmo ficará por mais um ano em avaliação e se novamente sofrer penalidade,
será automaticamente excluído do quadro de associados, sem direito de
retorno.
C – Realizar prova teórica e check
prático.
II – Pilotos vindos de outros Clubes
(Associado Provisório).
A - O proponente deverá:
Apresentar proposta de filiação à
Diretoria do Clube, mediante preenchimento do formulário/cadastro
disponível no site;
B–Apresentar carta de referência
emitida pelo seu clube anterior.
C - A Diretoria, ao seu critério,
poderá exigir do candidato qualquer esclarecimento que julgar necessário à
aceitação de sua proposta.
D- Preencher e enviar
assinado e com firma reconhecida em cartório, declaração de aceite de
regras.
E - Depois de aceito, o
novo associado permanecerá por um período de 02 (dois) anos em avaliação,
não podendo este sofrer nenhuma penalidade do Regimento Interno ou
Estatuto, para então ser admitido como sócio efetivo.
Ocorrendo penalidade neste período será
automaticamente excluído do quadro de associados, sem direito de retorno.
F- Realizar prova teórica e check
prático.
G – Estar em dia com alguma das entidades
nacionais ABP ou CBVL.
H - Sendo
recusada a proposta de filiação pela Diretoria caberá recurso desta decisão
para o Conselho Deliberativo.
Capítulo VIII
Penalidades aos associados,
Art.20º. Os associados
estarão sujeitos às seguintes sanções, entre outras previstas no seu
Regimento Interno:
I - Advertência escrita
II - Suspensão
III– Exclusão
Parágrafo primeiro:
qualquer associado poderá instruir processo de punição, com indicação de
provas e testemunhas da infração.
Parágrafo segundo: A
punição imposta será votada sempre em conjunto com o Conselho Deliberativo;
Parágrafo terceiro: havendo
manifestação favorável após deliberação por maioria absoluta dos membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, o processo de punição
poderá ser remetido para julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva da
Entidade Nacional de Administração Desportiva à qual o Clube estiver
filiado.
Art.21º. Será advertido o
associado que infringir determinações constantes dos regulamentos e
resoluções do Clube ou de seus órgãos, entre outras condutas previstas
neste estatuto.
Art.22º. Será suspenso o
associado que incorrer nas condutas abaixo elencadas, além das condutas
neste estatuto:
I - Reincidir na falta que
lhe resultou punição com a pena de advertência;
II - Se insurgir, de
maneira desairosa e injustificada, contra qualquer deliberação ou
determinação dos órgãos do Clube ou desrespeitar qualquer membro integrante
do Clube no desempenho de suas funções;
III - Desrespeitar normas e
regras de segurança determinadas pela Diretoria Técnica do Clube, ou;
IV - Através de qualquer
ato ou omissão sua ou de qualquer outra pessoa sob
sua responsabilidade, promova qualquer resultado que agrida às
finalidades e/ou prerrogativas do Clube.
Parágrafo Único: a
suspensão não exime o penalizado dos pagamentos das contribuições sociais e
todos seus deveres para com o Clube.
Art.23º. Serádesligadodo
Clube o associado que acumular contribuições não-pagas relativas ao período
de 6 (seis) meses.
Parágrafo único: Os
associados que
tiveram seus cadastros excluídospor falta de
pagamento poderão ser readmitidos mediante pagamento de taxa de
readmissão no valor de duas anuidades, ficando em dia com o CSPVL pelo
período de 12 meses.A readmissão deverá seguir o
procedimento previsto para admissão.
Art.24º. Será excluído do Clube o associado que incorrer nas condutas abaixo elencadas, além das condutas previstas neste estatuto:
I - Reincidir na falta que
lhe resultou punição com a pena de suspensão;
II- Não cumprir suspensão sofrida;
III - Atentar contra os fins ou a estabilidade do Clube;
IV - Apropriar-se indevidamente de qualquer bem ou valor pertencente ao Clube;
V - Caluniar, injuriar ou difamar o Clube ou qualquer de seus órgãos dirigentes, integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestigio dos membros, e;
VI - Praticar atos considerados graves pela Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo.
Capítulo IX
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.25º. A Assembléia Geral dos sócios é um órgão supremo da
associação. Dentro dos limites legais e estatutários a mesma poderá ser
realizada de forma eletrônica, não havendo a necessidade de voto presencial
e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes e discordantes.
§ 1º. AAssembléia Geral será convocada através de (e-mail enviado
aos associados e através de comunicados afixados nas dependências do Clube),
com antecedência mínima de 30 (trinta) diaspara casos de Assembleia
presencial e 10 (dez) dias para casos de votação eletrônica, com indicação
sumária da ordem do dia;
§ 2º. A convocação será feita pelo Presidente, pela maioria
absoluta da DiretoriaExecutiva ou por, no mínimo, 50% (50 por cento ) dos
sócios quites com suas obrigações, devendo sempre constar do ato da
convocação o objetivo da mesma;
§ 3º. No caso de Assembléia Geral (com voto presencial) a
mesma instalar-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo,
50% ( 50 por cento) dos sócios habilitados, e em segunda convocação, uma
hora após, com qualquer número;
§ 4º. No caso de votação eletrônica, todos os associados em
dia com o clube e com mais de 6 (seis) meses de filiação, terão direito de
voto.
§ 5º. as deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas
pela maioria de votos dos sócios presentes ou voto eletrônico, com direito
de votar.
Art.26º. A Assembléia Geral
reunida ordinária ou extraordinariamente, formada pela reunião dos
associados em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto. Suas
deliberações são tomadas por maioria de votos.
Art.27º. São competências
exclusivas da Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da
Diretoria Executiva;
II - Eleger os membros do
Conselho Deliberativo;
III - Decidir sobre a
dissolução do Clube;
IV - Reformar qualquer
decisão da Diretoria;
V - Aprovar o parecer do
Conselho sobre a prestação de contas anual da Diretoria;
VI - Autorizar a hipoteca,
o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais do Clube, bem como
despesas e a contratação de empréstimos superiores a 15 (quinze) salários
mínimos;
VII - Analisar o parecer do
Conselho sobre a prestação de contas anual da Diretoria e publicá-lo;
VIII - Deliberar alterações
estatutárias;
IX - Resolver com força
normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido da Diretoria
Executiva;
X - Referendar regulamentos
ou resoluções internas baixadas pela Diretoria;
XI - Julgar em grau de
recurso os processos de exclusão de sócios, e;
XII - Decidir sobre a
destituição da Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art.28º. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará
anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social,
deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I - Prestação de contas da Diretoria Executiva em exercício;
II - Apreciação do relatório da gestão;
III - Deliberar sobre a alienação dos bens imóveis do CSPVL;
IV - Eleição da diretoria Executiva;
V - Decidir soberanamente sobre quaisquer assuntos de
interesse do CSPVL;
VI - A cada 2 (dois) anos, para a eleição da Diretoria Executiva
e Conselho Deliberativo.
VII - Anualmente, para a apreciação do parecer do Conselho
Deliberativo, sobre a prestação de contas da Diretoria do ano anterior.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva não poderão participar
da votação das matérias referidas nos itens I e II deste artigo.
§ 2º. A aprovação das contas e do relatório da gestão da
Diretoria Executiva desonera seus componentes de responsabilidade,
ressalvados os casos de erro, fraude ou simulação, bem como de infração
legal ou estatutária.
Art.29º. A Assembléia Geral Ordinária
será convocada pela Diretoria com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedênciapara os casos de Assembleia presencial e 10 (dez) dias para os
casos de votação eletrônica, através de edital. Tal edital deverá conter de
forma precisa os assuntos a serem deliberados e será enviado por e-mail, e afixado em local visível nas instalações
administradas pelo Clube.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Pelo Presidente da
Diretoria
b) Pelos associados, mediante
requerimento ao Presidente da Diretoria. Nesse caso, os associados devem
representar, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, no
mínimo 2/3 (dois terços) do efetivo social em condições de voto
Parágrafo único: Requerida
a Assembléia Geral Extraordinária segundo as disposições da letra (b)
acima, o Presidente da Diretoria estará obrigado a convocá-la. Havendo
recusa, poderá o Conselho Deliberativo convocá-la em seu lugar.
Art.30º. A Assembléia
Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, será instalada em primeira
convocação com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com
direito de voto ou em segunda convocação com qualquer número de presentes,
exceto nos seguintes casos:
a) Dissolução do Clube,
caso em que se observará o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados
votantes estabelecido no artigo 6, e;
b) Alteração estatutária ou destituição da Diretoria Executiva, casos em que se observará o quórum mínimo de 1/5 (um quinto) de associados votantes.
Art.31º. A Assembléia Geral
será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal,
que lerá a ordem do dia e solicitará à Assembléia a indicação de um
Presidente e Secretário, que será o responsável pela redação da ata da
reunião.
Parágrafo único: A ata
conterá as assinaturas do Presidente, do Secretário, bem como da Comissão
nomeada para conferi-la e aprová-la, depois do que produzirá os efeitos.
Art.32º. O Presidente
concederá a palavra aos associados que a pedirem, os quais poderão falar
durante cinco minutos, prazo esse que poderá ser prorrogado a critério do
Presidente da Assembléia.
Parágrafo único: O
Presidente poderá restringir o tempo e a quantidade de associados que
poderão fazer uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos da
Assembléia.
Art.33º. Nas eleições para
membros da Diretoria e Conselho, uma vez realizadas a votação e a apuração,
o Presidente dará imediatamente posse aos eleitos.
Art.34º. Não será permitida
nas Assembléias Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro social.
Art.35º. O Presidente
deverá manter a ordem durante a reunião, podendo suspendê-la
temporariamente ou definitivamente quando não for atendido.
Art.36º. Na Assembléia
Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele
contidos no edital de convocação.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.37º. São órgãos do Clube São Pedro de VooLivre :
I - Assembléia Geral/Votação Eletrônica;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Deliberativo;
Art.38º. O CSPVL será administrado por uma Diretoria Executiva
composta dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Tesoureiro;
IV - Diretor Tesoureiro Adjunto.
V - Diretor técnico de Asa Delta.
VI - Diretor técnico de Parapente.
VII - Diretor Secretário;
§ 1º. A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, com mandato de 2 (dois) anos e
admitindo-se o voto de forma eletrônica;
§ 2º. É assegurado o direito de reeleição da Diretoria
Executiva, ainda que haja a modificação, em nova chapa, de cargos ou
funções;
§ 3º. Quando houver eleição da Diretoria Executiva, a
convocação deverá ser feita 60 (sessenta) dias antes de expirar o mandato
da que estiver em exercício;
§ 4º. O registro das chapas para eleição da Diretoria
Executiva será aceito até 60 (sessenta) dias antes da respectiva Assembléia
Geral, na secretaria do CSPVLou através do e-mail
contato@cspvl.com.br, mediante apresentação de um programa de trabalho;
§ 5º. A votação para a Diretoria poderá ser realizada de forma
eletrônica, não havendo a necessidade de voto presencial.
§ 6º. Só poderão votar os sócios efetivos e que estejam quites com suas obrigações sociais.
Art.39º. Compete à
Diretoria Executiva:
I - Administrar o Clube,
zelando pelo seu bom nome;
II - Cumprir e fazer
cumprir as disposições do presente Estatuto e determinações emanadas de
outro órgão competente;
III - Resolver os casos
omissos no Estatuto ou encaminhá-los à Assembléia Geral, quando considerar
cabíveis de decisão superior;
IV - Autorizar todas as
despesas previstas no Estatuto, Regimento Interno ou em orçamento do
exercício;
V - Aprovar os Programas
Sociais, Esportivos e Aerodesportivos da entidade;
VI - Organizar a
programação de Cursos, Palestras, Trabalhos Sociais, entre outros eventos,
com a finalidade de elevar o nível social e do esporte na Cidade de São
Pedro/SP;
VII - Contratar e demitir
empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens;
VIII - Elaborar o relatório
de sua gestão, bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de
resultado do exercício, a fim de submeter ao Conselho para parecer;
IX - orientar as atividades do CSPVL;
X - fixar o valor das contribuições, submetendo-o à Assembléia
Geral;
XI - admitir e licenciar sócios efetivos;
XII - submeter à deliberação da Assembléia Geral Ordinária o
relatório de sua gestão e a apresentação de contas;
XIII - reunir-se pelo menos 4 (quatro) vezes por ano,
admitindo-se que os membros da Diretoria que estiverem ausentes possam
apresentar suas manifestações através de voto eletrônico.
Parágrafo Único - As decisões da Diretoria Executiva serão
tomadas pela maioria de seus membros.
Art40. A Diretoria não
poderá assumir qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome do
Clube São Pedro de Voo Livre sem prévia disponibilidade de caixa.
Art.41º. Compete ao Presidente:
I - representar o CSPVL ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II - autorizar despesas;
III - contratar pessoal, juntamente com o tesoureiro;
IV - assinar, juntamente com o tesoureiro e, na falta deste,
com o tesoureiro adjunto, os cheques emitidos em nome do CSPVL;
V - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias conforme o disposto neste Estatuto;
VI - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VII - praticar todos os atos de administração necessários ao
desempenho dos propósitos do CSPVL;
VIII - firmar convênios, contratos e protocolos com entidades
públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras:
IX - Representar a entidade perante órgãos da administra
pública, em juízo e nas suas relações com terceiros, constituindo
mandatários quando necessário, com anuência da Diretoria.
X - convocar reuniões da
Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes e festividades;
XI - Representar o Clube
São Pedro de Voo Livre perante bancos e instituições financeiras em geral,
devendo nos cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu
verso atestando a finalidade de sua emissão;
XIII - dar solução aos
casos imprevistos e urgentes de alçada da Diretoria, ad referendum desta;
XIV - autorizar o pagamento
de valores e aquisição de empréstimos até 15 (quinze) salários mínimos, e;
XV- submeter à apreciação
da Assembléia Geral o relatório e prestação de contas da Diretoria, já com
o parecer do Conselho Deliberativo;
XVI - nomear e empossar os
membros da Diretoria não-elegíveis.
Parágrafo único -Nos
impedimentos temporários o Presidente será substituído pelo
Vice-Presidente.
No caso de vacância do
cargo, deverá ser convocada Assembléia Geral para nova eleição dentro de 30
(trinta) dias.
Art.42º. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em caso de afastamento ocasional
ou definitivo, nos seus
impedimentos e em caso de renúncia;
II - assumir o cargo de Presidente em caráter efetivo, quando
o mesmo for considerado vago.
III - Auxiliar o Presidente nas suas atividades
administrativas e sociais;
IV - Assumir a Presidência no caso de vacância, nomeando novo
Vice-Presidente.
Art.43º. Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - receber as contribuições, donativos, dotações ou quaisquer
outros valores destinados ao CSPVL;
II - depositar em estabelecimentos bancários as quantias
recebidas imediatamente após o seu recebimento;
III - movimentar, juntamente com o Presidente ou com outro
membro da Diretoria
Executiva, sempre em conjunto de dois, as contas bancárias do
CSPVL;
IV - manter sempre informada a Diretoria Executiva sobre o
movimento financeiro do CSPVL;
V - organizar trimestralmente o balancete da receita e da
despesa, submetendo-o a exame e à aprovação da Diretoria Executiva, até 10
(dez) dias após o término do
trimestre;
VI - manter sob sua responsabilidade, devidamente
escriturados, os documentos da
tesouraria.
VII - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e
títulos de qualquer espécie de propriedade da entidade, depositando-os em
conta nominal da entidade em bancos indicados pela Diretoria e responder
pelo arquivo da tesouraria;
VIII - dirigir a parte
financeira da entidade pagando todas as despesas devidamente autorizadas
pelo Presidente, e devendo com ele subscrever os cheques, ordens de
pagamento e outros títulos;
IX - franquear toda a
escrituração e documentos contábeis ao Conselho Deliberativo e às
autoridades competentes, sempre que for exigido;
X - manter sempre atualizados
todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida,
facilmente, a situação econômica da entidade, e;
XI - propor à Diretoria
medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
Art.44º. Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto:
I - substituir o Diretor Tesoureiro em todos os seus
impedimentos eventuais e
temporários;
II - auxiliar o Diretor Tesoureiro em suas atribuições.
Art.45º. Compete ao Diretor Técnico de Asa Delta:
I - Superintender todas as atividades desportivas ligadas ao
esporte Asa Delta;
II - Manter a disciplina no solo e em voo, propondo à
Diretoria punições e instruir processos de justiça desportiva;
III - Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para
aperfeiçoar o vôo livre na modalidade Asa Delta;
IV - Auxiliar a Presidência;
V - Presidir a Comissão Técnica do CSPVL;
VI - Exercer as demais funções inerentes ao cargo;
VII - Nomear observadores do CSPVL que irão auxiliá-lo em suas
atividades;
VIII - A critério do Diretor Técnico de Asa delta poderão ser
criadas Comissões Técnicas e indicar seus participantes.
IX - Fiscalizar a instrução
e instrutores, acompanhar e orientar as escolas em suas atividades;
X - fiscalizar rampas e
morrotes de instrução, podendo interditá-los por falta de condições de
segurança;
XI - interditar ou limitar o voo nas áreas de responsabilidade
do Clube em condições meteorológicas desfavoráveis;
Parágrafo Único - Os observadores terão as mesmas
prerrogativas ou receberão missão específica, sendo que a decisão final a
respeito de suas iniciativas ficará a cargo do Diretor Técnico de Asa
Delta.
Art.46º. Compete ao Diretor Técnico de Parapente:
I - Superintender todas as atividades desportivas ligadas ao
esporte Parapente;
II - Manter a disciplina no solo e em voo, propondo à
Diretoria punições e instruir processos de justiça desportiva;
III - Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para
aperfeiçoar o voo livre na modalidade Parapente;
IV - Auxiliar a Presidência;
V - Presidir a Comissão Técnica do CSPVL;
VI - Exercer as demais funções inerentes ao cargo;
VII - Nomear observadores do CSPVL que irão auxiliá-lo em suas
atividades;
VIII - A critério do Diretor Técnico de Parapente poderão ser
criadas Comissões Técnicas e indicar seus participantes.
IX - Fiscalizar a instrução
e instrutores, acompanhar e orientar as escolas em suas atividades;
X - fiscalizar rampas e
morrotes de instrução, podendo interditá-los por falta de condições de
segurança;
XI - interditar ou limitar o voo nas áreas de responsabilidade
do Clube em condições meteorológicas desfavoráveis;
Parágrafo Único - Os observadores terão as mesmas
prerrogativas ou receberão missão específica, sendo que a decisão final a
respeito de suas iniciativas ficará a cargo do Diretor Técnico de
Parapente.
Art.47º. Compete ao Diretor Secretário:
I - Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria;
II -Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da
entidade que deverão estar em arquivos na secretaria.
III - Receber, preparar e despachar com o Presidente os
expedientes da entidade.
IV - Manter sempre em dia os livros da entidade e a
documentação afetos à secretaria.
V - Controlar os empregados da entidade com relação a ponto de
freqüência, direitos trabalhistas e contribuições sociais e seguro.
VI - Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo sua pauta e
os respectivos registros.
VII - Redigir a ata das Reuniões de diretorias, assinando
juntamente com o presidente e mais dois diretores.
Art. 48º. Compete ao conselho Deliberativo:
I – Auxiliar a Diretoria Executiva em suas
prerrogativas;
II – Votar em assuntos específicos e gerais;
III – Representar os associados em suas
demandas;
IV - Promover as idéias e sugestões para
melhoria do CSPVL;
V - Fiscalizar as atividades na rampa e
pouso e auxiliar seus associados, contribuindo assim com toda a Diretoria;
VI - Falar e agir em nome do CSPVL na rampa
e pouso, caso a Diretoria não esteja presente no momento.
Capítulo X
Eleições
Art.49º. As chapas
concorrentes à Diretoria Executiva, bem como os candidatos ao Conselho,
deverão ser inscritas na Secretaria do Clube no mínimo 60 (sessenta) dias
antes da data prevista para a Assembléia Geral/Votação Eletrônica.
Parágrafo primeiro: A
diretoria poderá ser reeleita, desde que expressem esta vontade com
antecedência de até 60 (sessenta) dias da data da eleição. Somente será
permitida uma reeleição.
Parágrafo segundo: é
requisito obrigatório para concorrer aos cargos da Diretoria e Conselho,
ser sócio efetivo.
Art.50º. Poderão ser
impugnadas as chapas por iniciativa de qualquer sócio, no período de até
dez dias após o encerramento das inscrições destas que contiverem membros,
eletivos ou não que:
a) Não estejam quites com
quaisquer clubes;
b) Estejam inadimplentes na
prestação de contas da própria entidade;
c) Estejam afastados de
cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade, e;
Parágrafo primeiro: A chapa
impugnada terá 10 (dez) dias para interpor defesa na Secretaria da
entidade, sob pena de revelia. A Diretoria terá 5 (cinco) dias para decidir
sobre o recurso, em decisão fundamentada.
Parágrafo segundo: se o
motivo da impugnação forem exclusivamente dívidas dos componentes, a
quitação desses valores até a data do julgamento reabilita automaticamente
a chapa para participar da eleição.
Art.51º. As eleições serão
realizadas através de Assembléia ou Votação Eletrônica.
a) Será considerada eleita
a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos;
b) Se nenhuma chapa
alcançar a maioria na primeira votação far-se-á nova eleição, concorrendo
as duas chapas mais votadas, e;
Parágrafo único: As chapas
únicas serão eleitas por aclamação.
Art.52º. Serão eleitos para
o Conselho Deliberativo os 8 (oito) candidatos mais votados
Art.53º. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela
Diretoria Executiva em Assembléia.
REGIMENTO INTERNO
CSPVL.
Todo piloto associado ao CSPVL ou visitante,
deverá cumpriras regras descritas abaixo.
Art.1º - TRIMESTRALIDADE/ SEMESTRALIDADE
/ ANUIDADE:
Todo piloto associado deverá estar com sua trimestralidade/semestralidade/anuidade em dia para garantir seu
direito de voar nas rampas administradas pelo CSPVL, caso contrárioo mesmo
deverá pagar uma taxa (valor vigente no momento) que lhe dará o direito de
utilizara estrutura do Clube por um dia.
Art.2º - PILOTO VISITANTE–Estes deverão,
além de apresentar habilitaçãoem dia de alguma das Entidades Nacionais
reconhecidas pelo Clube(CBVL ou ABP), pagar taxa de manutenção (valor
vigente no momento) por dia de voo.
Art.3º - EQUIPAMENTOS:
Todo piloto (associado / visitante) deverá
utilizar equipamentos condizentes com onível de sua habilitação.
Por exemplo:
Pilotos NI – Poderão utilizar equipamentos
de homologação DHV 1 e 1-2 , EN A e B;
Pilotos NII – Poderão utilizar
equipamentos de homologação DHV 2 , EN C, ou inferior.
Pilotos NIII _ Poderão utilizar
equipamentos de homologação DHV 2-3 , EN D, ou inferior.
Pilotos NIV _ Poderão utilizar
equipamentos não homologados (Competição).
Não será permitida a utilização de equipamentos não condizentes
com a habilitação do piloto!
O piloto que infringir esta norma será primeiramente advertido.Se
for reincidente será penalizado com suspensão de 60 dias, não podendo voar
nas rampas administradas pelo CSPVL por este período.Se voar no
período em que estiver suspenso, terá seu cadastro excluído do quadro de
associados e será impedido de voar por tempo indeterminado nas rampas
administradas pelo CSPVL.
Art.4º
- PILOTOS/ALUNOS EM INSTRUÇÃO:
Estes
deverão voar sempre acompanhados por seus instrutores. Durante a fase de
monitoria (mínimo de 30 voos), o piloto/aluno deverá ter instalado em seu
equipamento, uma FITA VERMELHA, para que possa ser facilmente identificado
como aluno em instrução.
Durante
esta fase o instrutor será totalmente responsável pelo aluno. Em caso de
acidente, se for constatado que o mesmo estava voando em condições (vento,
horário...) não apropriados para alunos, sem o consentimento de seu
instrutor, o piloto:
Poderá
ser advertido, suspenso ou até mesmo expulso, caso a Diretoria Técnica
entenda necessário de acordo com a gravidade da falta, levando-se em
consideração, inclusive, o grau do risco que expôsos demais pilotos.
Caso o mesmo esteja voando sob a
supervisão de seu instrutor, além das punições acima descritaso instrutor
será suspenso por um período de 90 dias, não podendo ministrar aulas nas
rampas administradas pelo CSPVL durante este período. Na reincidência será
proibido de ministrar aulas nas rampas administradas pelo CSPVL.
Art.5º
- SELETES
Só
será permitida a utilização de seletes homologadas.
Art.6º - Uso do rádio de comunicação:
É obrigatório o uso de rádio de comunicação por todos os
pilotos. O piloto que não estiver portando rádio será impedido de decolar.
Art.7º - BEBIDA ALCOÓLICA OU USO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS:
Todo piloto que for pego ingerindo qualquer quantidade de
bebida alcoólica ou substâncias tóxicas nas rampas administradas pelo CSPVL
será impedido de decolar. Se o mesmo decolar, mesmo depois de ser advertido
verbalmente, será punido com suspensão de 90 dias (Não podendo voar nas
rampas administradas pelo CSPVL neste período). Em caso de
desobediência à suspensão, o piloto terá seu cadastro excluído do quadro de
associados e será impedido de voar por tempo indeterminado nas rampas
administradas pelo CSPVL.
Art.8º - POUSO NA RAMPA:
Não
permitido aos sábados, domingos,feriados e dias chave (emendas de
feriados).
O
pouso na rampa não se restringe apenas à área utilizada para as decolagens
e sim para toda a área onde a rampa está situada (áreas ao redor/alcance
visual).
O
piloto que infringir esta norma deverá assinar advertência. Na reincidência
será suspenso por 60 dias, não podendo voar nas rampas administradas pelo CSPVL
neste período. Em caso de desobediência à suspensão o piloto terá seu
cadastro excluído do quadro de associados e será impedido de voar por tempo
indeterminado nas rampas administradas pelo CSPVL.
A
Diretoria Técnica tem a prerrogativa de autorizar o pouso na rampa
eventualmente.
Art.9º
- BANDEIRA VERMELHA:
Sempre
que for constatado pela Diretoria Técnica ou por no mínimo de 3 pilotos
nível 3 ou superior, que a condição está oferecendo ALTO RISCO DE ACIDENTE
para o voo, será colocada na rampa a bandeira vermelha, ficando a rampa
fechada para decolagens. O piloto que desobedecer e decolar enquanto a
bandeira vermelha estiver na rampa, será suspenso por 30 dias, não podendo
voar nas rampas administradas pelo CSPVL neste período. Em caso de
desobediência a suspensão terá seu cadastro excluído do quadro de
associados.
Art.11º - VOO DUPLO:
_ Os voos duplos só poderão ser realizados por pilotos devidamente
habilitados por umas das entidades nacionais ABP ou CBVL.
O
piloto que decolar duplo sem estar habilitado para este tipo de voo será
suspenso por 60 dias, não podendo voar nas rampas administradas pelo CSPVL
durante este período. No caso de reincidência ou desobediência à punição
sofrida,terá seu cadastro excluído do quadro de associados e será impedido
de voar por tempo indeterminadonas rampas administradas pelo CSPVL.
_ Os equipamentos utilizados para os voos deverão ser
apropriados para tal.
_ As seletes deverão contar com o engate do peito do
tipo T, que prende um dos tirantes das pernas ao peito, AIR BAG
e estarem em perfeitas condições de uso.
_ Os equipamentos com mais de3 anos
de fabricação deverão passar por revisão completa anualem oficina
autorizada pelo fabricante,e o laudo deverá ficar arquivado no clube;
-
É obrigatório o envio do laudo atualizado anualmente para o CSPVL para
equipamentos com mais 3 anos de uso.O não envio acarretará na suspensão do
direito de voar duplo nas rampas administradas pelo CSPVL até a
apresentação do laudo.
_ Não será permitida a decolagem de pilotos que não estejam
utilizando equipamentos conforme descrito acima.
VOO DUPLO,PILOTOS VISITANTES:
Estes deverão:
-
Estar devidamente habilitados para vôo duplo pela ABP ou CBVL;
- Preencher formulário de isenção de responsabilidade junto ao
fiscal de rampa;
- Utilizar equipamentos conforme
descrito acima.
-
Se for identificado pela Diretoria a incapacidade técnica do piloto, o
mesmo poderá ser impedido de voar.
Art.
12º - INSTRUTORES AUTORIZADOS A MINISTRAR CURSOS E A REALIZAR VOOS DUPLOS
COMERCIAIS:
-
Para um bom equilíbrio da atividade o número máximo de instrutores autorizadas
a ministrar cursos nas rampas administradas pelo CSPVL será limitado a 7(sete),
número existente hoje. Os interessados em exercer a atividade, deverão
entrar em contato com a Diretoria para se cadastrarem na lista de suplentes.Assim
que houver o encerramentos das atividades de um dos 7(sete) instrutores listados
abaixo o próximo da fila ficará com a vaga.
-
Alexandre Lustoza (Tazz)
-
Anderson Gomes(Carioca)
-
Antônio Ubiratan (Bira)
-
-
Douglas Alves de Araújo (Dogão)
Luiz Baum (Macatuba)
-
Luiz Cristofoletti (Neto)
-
Ronaldo Novoa (Careca)
Art.54º. Este Estatuto e Regimento Interno foram propostos,
discutidos e aprovados de forma eletrônica em 10 de Novembro de 2016.