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01/11/2012
Mudanças no estatuto - alunos


Srs. Instrutores e Responsáveis por escolas:

Prosseguindo com as mudanças do estatuto que visam priorizar a segurança, por favor garantir que seus alunos estejam cientes e em acordo com as regras que seguem, conforme o link:
http://cspvl.com.br/estatuto_20121011.asp?idMenu=9

Por gentileza, em caso de duvidas, entrar em contato diretamente comigo, pelo email: ronaldonovoa@gmail.com.
O Hilário( Fiscal de rampa ) já tem algumas fitas para os alunos, por favor pegar com ele o numero adequado de fitas.

Abaixo, os artigos do estatudo que se referem a este assunto:

Art.4º - PILOTOS NI / ALUNOS:
Estes deverão voar sempre acompanhados por seus instrutores/monitores ( Que ao menos um dos dois esteja presente na rampa , ou mesmo em voo, onde seja possível avaliar a condição para o voo de determinado aluno), até que estejam com habilidade suficiente para voar sem a supervisão dos mesmos.
Durante a fase de monitoria ( mínimo de 30 voos ), O PILOTO/ALUNO DEVERÁ TER INSTALADO EM SEU EQUIPAMENTO, UMA FITA VERMELHA, PARA QUE POSSA SER FACILMENTE IDENTIFICADO COMO PILOTO EM INSTRUÇÃO.
Durante esta fase, o instrutor será totalmente responsável pelo aluno e em caso de acidente, se for constatado que o mesmo estava voando em condições ( vento, horário... ) não condizente com sua habilidade, primeiro, seu instrutor será advertido verbalmente, pelo Diretor Técnico do CSPVL, e na reincidência de ocorrência da mesma natureza, o mesmo será suspenso de suas atividades, podendo o mesmo ser suspenso diretamente, caso se entenda necessário, devido a conseqüência do ato ou grau que se expôs e aos demais pilotos. Na reincidência, será proibido de ministrar aulas nas rampas sob responsabilidade do CSPVL.

Art.5º - Uso de Air Bag.
Todos os pilotos/alunos, filiados ao CSPVL, terão que utilizar seletes com Air Bag, durante um período mínimo de 50 voos, que deverão ser confirmados em caderneta de voo, e assinada pelo seu instrutor, que estará atestando a realização dos 50 voos. Após este prazo, o aluno deverá entregar sua caderneta ao Diretor Técnico.
- O instrutor que não concordar com este item, poderá assinar um termo de responsabilidade, onde o mesmo estará afirmando que mesmo tendo conhecimento deste equipamento de segurança, acredita não ser necessário para seus alunos, ficando assim responsável pelas conseqüências provenientes de acidente que o aluno possa sofrer. Este termo deverá ficar arquivado na secretaria do CSPVL.

Art.6º - Uso do rádio de comunicação:
É obrigatório o uso de rádio de comunicação, por todos os pilotos. O piloto que não estiver portando rádio, será impedido de decolar.

Art.7º - REGRAS DE TRÁFEGO AÉREO:
TODOS os pilotos deverão respeitar as regras de tráfego aéreo, qualquer piloto que infringir as normas colocando em risco sua segurança e a segurança de outros pilotos, será primeiramente advertido verbalmente e se for reincidente, será penalizado com suspensão de 60 dias, não podendo voar nas rampas do CSPVL por este período.
 
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